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06
2015

Campo QR-Code na emissão de NFC-e

6 de novembro de 2015

Índice

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De acordo com a Nota Técnica 2015/002, “o Projeto da NFC-e compreende a autorização da NFC-e pelas empresas e a disponibilização para o consumidor final de uma Consulta da NFC-e via QR-Code. Incluído no leiaute um campo texto que representa o QR-Code. Incluídas novas regras de validação garantindo a qualidade desta informação”.

Com a liberação desta nova Nota Técnica, foi incluído no leiaute da Nota Fiscal um grupo opcional de “Informações Suplementares”, contendo um texto que representa o conteúdo do QR-Code impresso no DANFE – NFC-e. Este grupo de informações está no mesmo nível do grupo “infNFe”, não afetando, portanto, a assinatura digital da Nota Fiscal.

Para as empresas emissoras que integram via Web Service não é obrigatório preencher este novo campo, porém se o mesmo for informado deve seguir as normas do manual do QR-Code, disponibilizado pela SEFAZ.

Se este campo vier em branco o InvoiCy irá preenchê-lo automaticamente, mas se o mesmo já vier preenchido o InvoiCy não fará nenhuma verificação e enviará a informação diretamente para a SEFAZ.

Também existe a possibilidade de configurar a forma de alinhamento na impressão desse QR Code no DANFE NFC-e, escolhendo se o mesmo virá centralizado ou alinhado a esquerda.

Para isso basta acessar o Painel de Controle do InvoiCy, módulo NFC-e – Configurações para emissão, onde terá disponível a configuração ‘Alinhamento do Qr Code no DANFE’, com as opções ‘Centralizado e Esquerda’, conforme imagem abaixo.

Ao optar pelo alinhamento do QR Code na esquerda, o mesmo será impresso da seguinte forma no DANFE NFC-e:

Já ao optar pela forma de alinhamento centralizado, o QR Code será impresso da seguinte forma no DANFE NFC-e: