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02
2016

Pedido de prorrogação e Cancelamento via Web Service

2 de junho de 2016

Índice

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A Plataforma InvoiCy foi adequada para atender a NT2015/001, que tem como objetivo a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após decorridos 180 dias, para o estado de São Paulo. Estes eventos substituem uma petição em papel do contribuinte, frente a administração pública, com um arquivo XML assinado.

É importante destacar que esta petição em papel será aceita somente até o dia 30 de junho de 2016, após este prazo deverá ser realizada de forma eletrônica, e no momento apenas o estado de São Paulo está realizando estas implementações.

Nesta Nota Técnica constam as seguintes inclusões:

  • Evento Pedido de Prorrogação
  • Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação
  • Evento do Fisco

Para conhecimento, esta Nota Técnica foi realizada conforme CONVÊNIO AE-15/74 publicado no DOU de 19 de dezembro de 1974, e consta na página do posto fiscal eletrônico de SP com maiores esclarecimentos das regras e obrigações conforme apresentado abaixo:

Artigo 1° – Nos casos de remessa de mercadorias para industrialização por conta de terceiro com suspensão do lançamento do imposto, os pedidos de prorrogação do prazo para retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem previsto no artigo 409 do Regulamento do ICMS deverão ser realizados:

I – através do ambiente da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, nas hipóteses em que o autor da encomenda for o emitente da NF-e de remessa para industrialização – CFOPs 5901 e 6901;

II – no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, nos demais casos.

  • 1º – Os procedimentos para realização dos pedidos de que trata o “caput” estão disciplinados pela Nota Técnica 2015/001 – v 1.10.
  • 2º – Para a prorrogação de prazo de que trata o “caput”, exigir-se-á a manifestação do destinatário das Notas Fiscais Eletrônicas de remessa para industrialização, prevista no inciso II do artigo 30 da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008.
  • 3º – Na hipótese do inciso I do “caput”, até 30-06-2016, os pedidos de prorrogação poderão ser realizados, alternativamente, no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento.

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2016.

Pedido de Prorrogação:

São eventos que substituem uma petição em papel do contribuinte, frente a administração pública, por um arquivo XML assinado. Este evento contém a solicitação de suspensão de ICMS através de um pedido de prorrogação de prazo indicando o item e quantidade que se pretende prorrogar.

É possível a suspensão de prazo por até dois períodos de 180 dias, possuindo assim dois pedidos de prorrogação: um para o 1º período de 180 dias (tpEevento = 111500) e outro para o 2º período de 180 dias (tpEvento = 111501).

Cancelamento de Pedido de Prorrogação:

Caso a empresa desejar desfazer o pedido de prorrogação (1º ou 2º prazo) poderá enviar um evento solicitando seu cancelamento, porém observando as regras contidas na NT2015.001. Os eventos ocorrem de acordo com o prazo que se deseja cancelar, onde o cancelamento do pedido do 1º prazo é o tpEvento 111502 e o cancelamento do pedido do 2º prazo é o tpEvento 111503.

É importante destacar que o cancelamento dos pedidos de prorrogação devem sempre ser realizados de acordo com sua data, seguindo uma ordem decrescente, onde o evento mais atual deve ser cancelado primeiro.

Evento do Fisco ou Deferimento dos Pedidos:

Todos os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento de pedido de prorrogação são síncronos, ou seja, após o envio dos pedidos a SEFAZ já retorna com o protocolo do registro do evento na NF-e, da mesma forma que o envio de outros tipos de eventos, como Carta de Correção, Manifestação do Destinatário e Cancelamento.

Já o processo de retorno do deferimento pelo fisco é de modo assíncrono, ou seja, não ocorre no mesmo instante que o retorno do pedido de prorrogação. Em função disso, o retorno do pedido com o status de deferido ou indeferido não é no mesmo instante do envio do pedido, depende de um retorno posterior da SEFAZ que ainda não há tempo limite definido.

Para melhor entendimento deste processo segue abaixo uma lista das possibilidades de retorno dos Pedidos de Prorrogação de Prazo e seus Cancelamentos.

  • Envio do Pedido de Prorrogação 1º Prazo

– Síncrono: SEFAZ retorna o protocolo do evento registrado – tpEvento: 111500

– Assíncrono: SEFAZ retorna mais tarde se o pedido foi deferido (aceito) ou indeferido (recusado) – tpEvento: 411500

  • Envio do Pedido de Prorrogação 2º Prazo

– Síncrono: SEFAZ retorna o protocolo do evento registrado – tpEvento=111501

– Assíncrono: SEFAZ retorna mais tarde se o pedido foi deferido (aceito) ou indeferido (recusado) – tpEvento: 411501

  • Envio do Pedido Cancelamento de Prorrogação 1º Prazo

– Síncrono: SEFAZ retorna o protocolo do evento registrado – tpEvento=111502

– Assíncrono: SEFAZ retorna mais tarde se o pedido foi deferido (aceito) ou indeferido (recusado) – tpEvento: 411502

  • Envio do Pedido Cancelamento de Prorrogação 2º Prazo

– Síncrono: SEFAZ retorna o protocolo do evento registrado – tpEvento=111503

– Assíncrono: SEFAZ retorna mais tarde se o pedido foi deferido (aceito) ou indeferido (recusado) – tpEvento: 411503

No InvoiCy, os registros de todos os eventos enviados serão apresentados na tela de detalhes da NF-e, na aba Eventos, conforme a imagem abaixo.

Para os pedidos de prorrogação e cancelamento de pedido de prorrogação, a consulta do registro do Fisco será executada automaticamente, onde o InvoiCy irá consultar na SEFAZ se o pedido foi deferido ou indeferido e sua justificativa, e apresentar a resposta do fisco na tela de eventos. Através dos logs da NF-e também será possível acompanhar o andamento dos processos.

É possível ainda visualizar os detalhes de cada evento, clicando no registro da grid. A imagem abaixo representa os detalhes de um evento de pedido de prorrogação 1º prazo.

Para a integração destes eventos foi desenvolvido um material de apoio ao parceiro, com exemplos de arquivos XML de integração, tabelas com os layouts de envio e retorno dos eventos, e todas as informações necessárias para enviar pedidos de prorrogação e cancelamento. Faça o download desse material clicando aqui.

Após enviar um pedido de prorrogação ou cancelamento de pedido de prorrogação, deve-se efetuar a leitura do retorno do Fisco para saber se o evento foi deferido (aceito) ou indeferido (recusado). O InvoiCy ficará “monitorando” a SEFAZ, a fim de verificar quando o Fisco irá emitir o evento de resposta ao pedido de prorrogação, ou cancelamento do pedido de prorrogação.

Você Parceiro precisará consultar a NF-e, e informar nos parâmetros da consulta que deseja receber também os eventos no retorno da consulta. Para saber mais sobre a consulta de documentos acesse o artigo Consultando um Documento (NF-e, NFC-e, MDF-e ou CT-e).

Ao obter o retorno da consulta, precisará ler e verificar se há eventos do Fisco. Se houver eventos do Fisco, precisará ler esses eventos a fim de verificar se o que foi solicitado pelo emissor foi atendido.

Para facilitar seu entendimento disponibilizamos alguns exemplos de retorno do Fisco para pedidos de prorrogação e cancelamento de pedido de prorrogação, faça download desses exemplos clicando aqui.

Algumas informações importantes sobre o retorno do Fisco: a tag <tpEvento> pode retornar os valores:

– 411500: resposta ao pedido de prorrogação 1º prazo;
– 411501: resposta ao pedido de prorrogação 2º prazo
– 411502: resposta ao cancelamento de prorrogação de 1º prazo;
– 411503: resposta ao cancelamento de prorrogação de 2º prazo.

Referente ao retorno de Pedido de Prorrogação, a tag <statPrazo> representa o identificador do cumprimento do prazo para solicitação do pedido de prorrogação, podendo retornar preenchida com:

0 – Após o prazo;
1 – Dentro do prazo.

A tag <statPedido> representa a resposta do Fisco ao item do pedido de prorrogação, sendo retornada com os valores:

1 – Deferido (aceito)
2 – Indeferido (recusado)

E a tag <justStatus> retorna a justificativa da resposta do Fisco ao item do Pedido de Prorrogação, contemplando os seguintes retornos:

1 – Autorizado pelo Fisco;
2 – Manifestação de Destinatário – desconhece a operação;
3 –  Manifestação do Destinatário – operação não realizada;
4 – O item não consta na NF-e;
5 – O item não consta no pedido de prorrogação do 1º prazo;
6 – CFOP não autorizado;
7 – Quantidade inconsistente com a quantidade do item;
8 – Solicitação de pedido fora do prazo;
9 – Pedido de prorrogação cancelado pelo contribuinte;
10 – Outra

Já referente ao retorno do Cancelamento de Pedido de Prorrogação, a tag <statCancPedido> representa a resposta do Fisco ao Cancelamento do Pedido de Prorrogação, podendo vir preenchida com os valores:

1 – Deferido (aceito)
2 – Indeferido (recusado)

E a tag <justStatus> retorna a justificativa da resposta do Fisco ao cancelamento de Pedido de Prorrogação, contemplando os seguintes retornos:

1 – Autorizado pelo Fisco;
2 – O Pedido de Prorrogação já foi cancelado por outro evento;
3 – Solicitação de pedido fora do prazo;
4 – Tentativa de cancelamento de prorrogação de até 360 dias de um item que foi prorrogado por mais de 360 dias. Cancele a prorrogação por mais de 360 dias previamente;
5 – Outra

Para mais informações sobre os retornos do Fisco, acesse a Nota Técnica 2015/001.