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2014

Carta de Correção Eletrônica para CT-e

16 de setembro de 2014

Índice

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A Carta de Correção Eletrônica ou CC-e é um evento do CT-e. Para saber como emitir um evento e consequentemente como emitir uma CC-e, clique aqui.

Em quais situações posso emitir a Carta de Correção Eletrônica?
É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.
II – a correção de dados cadastrais que implique mudanças do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída da mercadoria.

Qual o prazo para emitir uma CC-e?
O emissor tem até 720 horas (30 dias) para emitir uma Carta de Correção, após a autorização do CT-e.

Quantas Cartas de Correções posso emitir para um CT-e?
O emissor poderá emitir até 20 Cartas de Correções para cada CT-e, sendo que a CC-e mais recente anula as Cartas de Correções anteriores. Por isso, caso seja emitido mais de uma CC-e, deve-se adicionar as correções anteriores junto a CC-e que está sendo emitida.