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12
2016

Padrão SysISS

12 de setembro de 2016

Índice

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O Padrão SysISS segue o modelo padronizado ABRASF. Segue abaixo suas particularidades:

1. Recibo Provisório de Serviços

  • Obrigatoriedade do número do lote e do RPS ser sequencial;

2. O sistema não permite:

Gerar link de Impressão da NFS-e no modelo da prefeitura.

3. Cancelamento

  • Cancelamento de NFS-e pelo não pagamento dos serviços prestados: O fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISS será devido e não será possível seu cancelamento simplesmente pelo motivo do mesmo não ter sido pago pelo tomador.
  • Cancelamento de NFS-e se não houver devolução do pagamento antecipado, sinal ou adiantamento: Caso a NFS-e tenha sido emitida em decorrência de o prestador ter recebido adiantamento, sinal ou pagamento antecipado, mas o serviço não tenha sido prestado, a NFS-e somente poderá ser cancelada se efetivamente ocorrer a devolução do valor ao tomador de serviços.
  • Cancelamento de NFS-e com ISS pago. Caso o ISS referente à NFS-e estiver pago não será possível seu cancelamento.

 4. Tomador do exterior

  • Não informar apenas o CPF ou CNPJ;
  • O campo de Exigibilidade ISS deve ser informado 4, conforme layout (Exportação);
  • Informar obrigatoriamente o campo CEP;
  • Não informar o Brasil como país de prestação de serviço.

5. Código CNAE

  • O código CNAE segue a regras legislativas do município, sendo informado apenas quando o município possuir em sua legislação a permissão para tal.

6. Natureza da Operação:

O campo de natureza da operação deverá seguir o padrão ABRASF:

natop

7. Regime Especial de Tributação

Conforme o padrão ABRASF seguem os seguintes valores para o campo de Regime Especial de Tributação:

tributacao

8. Alíquota

A alíquota do ISS será informada automaticamente baseada no serviço selecionado e definida pela administração tributária e não poderá ser alterada pelo prestador quando:

  • Exigibilidade do ISS for exigível ou Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial ou Exigibilidade
  • Suspensa por Processo Administrativo;
  • O Tipo de Tributação do ISS do Prestador for homologado;

A alíquota será informada pelo prestador de serviços quando:

  • A Exigibilidade do ISS for exigível ou Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial ou Exigibilidade
  • Suspensa por Processo Administrativo;
  • O município da prestação do serviço for diferente do município do prestador;
  • Houver retenção de ISS;
  • Prestador não estiver enquadrado como MEI – Microempreendedor Individual.

A alíquota do ISS será automaticamente zerada e não poderá ser alterada pelo prestador quando:

  • A Exigibilidade do ISS for Não Incidência, Isenção, Exportação ou Imunidade;
  • O prestador estiver enquadrado como MEI – Microempreendedor Individual, independentemente de qualquer condição;
  • O prestador for optante pelo Simples Nacional e não tiver o ISS retido pelo tomador;
  • A Exigibilidade do ISS for exigível ou Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial ou Exigibilidade
  • Suspensa por Processo Administrativo e o Tipo de Tributação do ISS do Prestador for Estimativa ou Fixo.

 9. Exemplo XML

Clique aqui, para visualizar um exemplo de XML de envio.