2024
Release Notes – Versão 2.77.1 do InvoiCy
12 de agosto de 2024Índice
-Nova extensão InvoiCy GTIN
Olha só que super novidade! Estamos disponibilizando uma nova extensão no InvoiCy, a InvoiCy GTIN. Essa nova extensão foi desenvolvida com objetivo de permitir a consulta de códigos GTIN para sanear o cadastro de produtos.
Para mais informações acesse o artigo InvoiCy GTIN.
Novo fluxo de WebHook
WebHook é uma forma de recebimento de informações, passadas assim que uma determinada ação acontece, criando um tipo de conexão entre dois sistemas.
Com a nova versão InvoiCy, implementamos um novo fluxo de WebHook. Com isso, foram criadas telas no painel de controle que centralizam todos os WebHooks disponíveis para a empresa ou parceiros. Para conhecer as novas telas, acesse o artigo “Cadastro de WebHook via tela”.
Além disso, foi disponibilizado o cadastro, consulta e atualização via APIs para integração através do SOAP e Rest. Para saber mais sobre esse novo processo, acesse o artigo “Integrando com o WebHook”.
Atualização da tabela de Meios de Pagamento
O Informe Técnico 2024.001 disponibilizado pela Sefaz trouxe uma atualização na tabela de Meios de Pagamento. Os ajustes implementados se referem a tag tPag do layout de NF-e e NFC-e, conforme segue:
- O tPag = 5 teve o texto alterado de “Cartão da Loja (Private Label)” para “Cartão da Loja (Private Label), Crediário Digital, Outros Crediários” para melhor definir esse tipo de pagamento.
- Foi adicionada observação para o tPag = 14: “Duplicata Mercantil”.
- Foi alterado o tPag = 17 para acrescentar a palavra “Dinâmico”. O objetivo é separar os pagamentos de PIX com o “QR-Code Dinâmico” do tipo “QR-Code Estático”.
- Foi incluído o tPag = 20: “Pagamento Instantâneo (PIX) – Estático”.
- Foi incluído o tPag = 21: “Crédito em Loja”, que pode decorrer de: valor pago
- antecipadamente, devolução de mercadoria etc.
- Foi incluído o tPag = 22: “Pagamento Eletrônico não Informado – falha de hardware do sistema emissor”. Usado para informar que o pagamento por meio eletrônico não foi integrado por falha no hardware do sistema emissor de documento fiscal eletrônico, exclusivamente quando, por tal falha, não for possível a emissão offline. É uma informação útil para as empresas que utilizam sistemas integrados, sobretudo para aquelas obrigadas à integração do pagamento eletrônico com o documento fiscal pela sua UF.
Alteração da NT 2020.001 v1.50
Conforme disposto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05, o destinatário poderá registrar até 2 (dois) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, quais sejam: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada. Porém, somente terá validade a última manifestação registrada. Por exemplo, o destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente.
Conforme previsto na cláusula décima quinta-C do Ajuste Sinief 7/05, todas manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 180 dias contados da data de autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto no § 3º da mesma cláusula.
Inclusão do campo “Intermediário” na impressão do PDF Modelo Nacional através do InvoiCy
Foi realizada a inclusão do campo “Intermediário do serviço” na impressão do modelo Nacional do PDF gerado pelo InvoiCy. Essa alteração abrange notas baixadas via NSU através da extensão de Importação de Documentos.
Aba de configurações no painel de controle para o módulo NFCom
Agora no InvoiCy, é possível configurar a forma de retorno dos arquivos PDF e XML gerados para o módulo NFCom. Acessando a tela de “Configurações para a emissão de NFCom” através do painel de controle, temos quatro opções de configuração:
- Base64: Retorna os arquivos em formato Base64.
- Link para Download: Fornece um link para download dos arquivos.
- Base64 e Link: Retorna os arquivos em ambos os formatos, Base64 e link para download.
- Não Retornar: Não retorna os arquivos.
Essa configuração está diretamente ligada à forma como os arquivos serão devolvidos na integração com o InvoiCy no momento da emissão do NFCom.