2024
O que é evento ECONF?
7 de outubro de 2024Conforme a Nota Técnica 2024.002 – v.1.00, o Evento de Conciliação Financeira – ECONF é uma solução para pagamentos que ocorrem distantes da data do fato gerador e da emissão do documento fiscal. Portanto, para que seja possível às empresas informarem que o recebimento de recurso está relacionado a determinado documento fiscal, foi criado o ECONF.
A utilização do Evento de Conciliação Financeira – ECONF é facultativa, ou seja, fica a critério de cada UF exigir a obrigatoriedade do mesmo. O evento tem por objetivo, auxiliar as empresas que buscam demonstrar a existência de conformidade fiscal entre as informações financeiras e de meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos.
Dos prazos para implementação do evento:
Ambiente de homologação: 01/07/2024
Ambiente de produção: 02/09/2024
Quem pode emitir?
A emissão do evento ECONF fica a cargo do emitente da nota fiscal de modelo 55 (NF-e) ou 65 (NFC-e) ao qual o evento será vinculado.
Quando emitir?
O evento pode ser emitido em casos onde o pagamento referente ao documento fiscal ocorrer em data distante da autorização da nota. Por exemplo, quando ocorrem pagamentos parcelados. Nesse caso, cada vez que o emissor do documento fiscal receber uma das parcelas – que pode ser paga em qualquer estabelecimento que aceite o pagamento (lotérica, lojas, bancos, etc) – o mesmo pode registrar o evento ECONF para o respectivo pagamento.
Lembrando que o evento ECONF não realiza o pagamento, ele apenas registra os pagamentos já autorizados que foram realizados sobre a respectiva nota. Ou seja, uma parcela da compra realizada foi feita na lotérica 30 dias depois da autorização da nota fiscal, quando esse pagamento for aprovado, o emissor do documento fiscal pode emitir um ECONF para deixar registrado esse pagamento junto ao seu documento fiscal NF-e/NFC-e.