Emissão de NFS-e por MEIs no Padrão Nacional
O ano de 2023 anuncia grandes mudanças para Microempreendedores Individuais. O Art. 3º A Resolução CGSN nº 169 estabeleceu 01 de setembro de 2023 como data limite para que os estabelecimentos enquadrados como MEIs e que prestam serviços para pessoas jurídicas passem a emitir notas fiscais de serviços no padrão nacional.
A emissão de forma voluntária já está disponível, mediante cadastro da empresa aqui, conforme o manual de cadastro. No InvoiCy dedicamos uma atenção especial para que a mudança seja o mais transparente possível para o emissor.
Através do superlayout RPS, as mesmas tags já utilizadas para autorizar notas em municípios que seguem o modelo ABRASF são suficientes para que possamos autorizar notas no padrão nacional.
Foram incluídos vários grupos e campos novos, mas são opcionais e específicos para alguns ramos (eventos artísticos, construção civil, pedágios). Confira a lista completa de novos campos em nosso layout.
A mudança não será obrigatória caso o prestador emita apenas notas contra pessoas físicas ou se o município em que ele emita atualmente tenha feito o convênio com a SEFIN e realiza a sincronização das notas com o ADN – verifique com o setor fiscal do município a orientação.
Dessa forma, entende-se que já que a nota está na base da receita, não importa o caminho por onde ela foi inserida.
A característica apresentada no parágrafo anterior impede de realizarmos a alteração de forma automática em todas empresas identificadas como MEIs em nossa base, já que alguns podem desejar permanecer no padrão atual pelas condições oferecidas.
A única forma segura de realizar a mudança será o contribuinte identificando que ele está cadastrado no emissor nacional e deseja emitir neste padrão.
Disponibilizamos no layout de cadastro de empresas via web service um novo campo “MEIAmbienteNacional” (confira o layout de cadastro de empresas) para que possam sinalizar que a empresa é MEI e deve emitir pelo padrão nacional (válido para qualquer município, independente dele estar integrado no InvoiCy de outra forma).
Do contrário, mesmo que seja MEI, a empresa será configurada com o padrão disponível no município ou rejeitada caso o município ainda não esteja integrado.
A configuração também está disponível em "Painel de Controle" no grupo Configurações para Emissão de NFS-e, na opção "Particularidades - MEI Habilitado no Ambiente Nacional", conforme evidenciado abaixo:
