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Conhecimento de Transporte Eletrônico

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente. Seu propósito é documentar uma prestação de serviços de transportes, tendo sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

Para a emissão e gestão deste documento, a integração com o sistema pode ser realizada de diversas maneiras: via tela de digitação, API REST, Web Service SOAP ou utilizando o InvoiCy Conector.

O módulo CT-e está disponível para todas as formas de integração do sistema, desde que haja a utilização de um certificado digital A1 (modelo em nuvem/software). Entretanto, caso o usuário opte por utilizar o certificado digital A3 (modelo em token ou cartão), a integração será restrita somente ao Conector.

O ciclo de vida do CT-e é formalizado por uma série de eventos fiscais. É possível realizar o Cancelamento, a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), o Comprovante de Entrega, o Insucesso na Entrega e a Prestação de Serviço em Desacordo. Adicionalmente, os tipos de contingência suportados para este documento são o EPEC e o SVC. A plataforma também suporta a extensão de "Manifestação do Destinatário", que permite ao recebedor da mercadoria formalizar sua posição fiscal perante o documento por meio de diferentes eventos.

No InvoiCy, a gestão administrativa do CT-e é acessada na seção "Painel de Controle". As funcionalidades específicas incluem: Impressão, Textos, Configurações dos E-mails e Configurações para Emissão.

Independentemente do tipo de integração escolhida, a utilização deste modelo de documento possibilita realizar emissões, consultas, importações e exportações, entre outras ações cruciais para o controle da prestação de serviços de transporte.

Exemplos de Integração