Cancelamento de NFC-e por Substituição
Com a implementação da Nota Técnica 2018.004, torna-se possível emitir o evento de Cancelamento por Substituição para NFC-e, o qual estende o prazo legal para corrigir operações fiscais que contenham erros. Este evento permite que o emissor solicite o cancelamento de uma NFC-e original, desde que uma NFC-e substituta seja obrigatoriamente emitida em contingência para acobertar a operação. O processo deve respeitar o prazo máximo de 168 horas (ou o prazo específico estabelecido por cada UF) a partir da emissão da nota original.
Para realizar o envio deste evento via SOAP, é necessário estabelecer uma comunicação com o Web Service apropriado. Primeiramente, visualize a estrutura WSDL do mesmo:
- Homologação: https://homolog.invoicy.com.br/arecepcao.aspx?wsdl
- Produção: https://app.invoicy.com.br/arecepcao.aspx?wsdl
Em seguida, será preciso realizar o consumo do Web Service para efetuar a integração.
Inicialmente, preencha o XML de envio com as informações necessárias para realizar o envio do evento. Em seguida, é realizada a geração do hash MD5, conforme orientações do artigo de referência. Além disso, o XML deve ser linearizado, convertido para texto e enviado dentro da tag <inv:Documento> na estrutura SOAP, conforme demonstrado a seguir:
<soapenv:Envelope xmlns:soapenv="[http://schemas.xmlsoap.org/soap/envelope/](http://schemas.xmlsoap.org/soap/envelope/)" xmlns:inv="InvoiCy">
<soapenv:Header/>
<soapenv:Body>
<inv:recepcao.Execute>
<inv:Invoicyrecepcao>
<inv:Cabecalho>
<inv:EmpPK>ABCabcCBAcbaA+CabcCBAc==</inv:EmpPK>
<inv:EmpCK>c55bfd0532587f09a1166c593f3d0269</inv:EmpCK>
<inv:EmpCO></inv:EmpCO>
</inv:Cabecalho>
<inv:Informacoes>
<inv:Texto></inv:Texto>
</inv:Informacoes>
<inv:Dados>
<inv:DadosItem>
<inv:Documento><!-- (1) --></inv:Documento>
<inv:Parametros></inv:Parametros>
</inv:DadosItem>
</inv:Dados>
</inv:Invoicyrecepcao>
</inv:recepcao.Execute>
</soapenv:Body>
</soapenv:Envelope>
- Neste campo, informe o XML de envio. Para visualizar um exemplo de envio, clique aqui.
Mais informações sobre o layout de envio de eventos, podem ser obtidas aqui.
No campo ChaAcessoSubstituta, deve ser informada a chave de acesso do documento substituto. É crucial que este documento substituto seja emitido com tpEmis 9 (Contingência Off-line da NFC-e), enquanto a nota substituída deve ter sido emitida com tpEmis 1 (Emissão Normal).
Vale ressaltar que é de responsabilidade dos emissores controlar e garantir o tpEmis correto da nota substituta, caso contrário o evento será rejeitado com o código 920 – Tipo de Emissão inválido no Cancelamento por Substituição.
Além disso, existem outras validações da SEFAZ:
- A nota substituta sempre deve estar com status Autorizado, caso contrário resultará na rejeição 913: NF-e Substituta Denegada ou Cancelada.
- Outro ponto é o prazo: a data de emissão da nota substituta não pode ser maior que 2 horas da data de emissão da nota que será descartada/cancelada. Se violado, resulta na rejeição 915: Data de emissão da NF-e Substituta maior que 2 horas da data de emissão da NFe a ser cancelada.