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Integração entre NFC-e e Meios de Pagamento Eletrônico

Com fundamento no decreto 56.670/22, emissores de NFC-e do Rio Grande do Sul devem realizar a vinculação do Comprovante de Pagamento junto a Nota Fiscal do Consumidor. Ou seja, sempre que o pagamento for realizado por meio eletrônico em venda presencial (indPres = 1), o comprovante e a nota devem ser emitidos através do mesmo equipamento.

Dessa forma, quando o pagamento for por meio de cartões de crédito, débito e de loja, por meio de pagamento instantâneo (PIX) e demais recursos eletrônicos, é obrigatória a integração da emissão e impressão do comprovante com a NFC-e correspondente.

Para estar conforme as condições determinadas, é preciso que o comprovante de pagamento contenha informações sobre a transação realizada, que incluem: o CNPJ do estabelecimento, o código de identificação da operação, data e hora, valor e terminal do pagamento (caso a empresa possua vários).

Além disso, a NFC-e precisa de algumas informações no XML de envio:

  • O campo tipoIntegracao deve ser preenchido com o valor “1”, que corresponde ao pagamento integrado com o sistema de automação da empresa;
  • O campo vPag precisa informar o valor do pagamento da operação;
  • O campo cAut deve conter o código de identificação da operação, gerado pelo sistema de pagamento. Em caso de dúvida para localizar este código, é preciso entrar em contato com a empresa do meio de pagamento.

Ressaltando que, quando o pagamento for realizado por meio de Pix com QR Code dinâmico (tPag = 17), o campo cAut vai ser preenchido com a informação "endToEndId", um código identificador único que toda transação Pix possui.

Caso o pagamento for via Pix com QR code estático (tPag = 20) não é preciso preencher cAut, o valor e o código de identificação da operação serão informados através dos campos xCampo e xTexto.

Adequando-se a essas especificações, você ficará em dia com as suas obrigações tributárias.