Pular para conteúdo

Reforma Tributária do Consumo

A Reforma Tributária no Brasil consiste em uma reestruturação profunda do sistema de arrecadação de tributos incidentes sobre o consumo. Essa reformulação, que se inicia pela tributação sobre o consumo, visa simplificar e racionalizar a cobrança.

Novo Modelo Tributário

O novo sistema é fundamentado na substituição de cinco tributos por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, alinhado a padrões internacionais.

  • Extinção e Substituição: A Reforma extingue ou substitui o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e o IPI (parcialmente).

  • IVA Dual: É composto por dois tributos principais:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): De competência federal, substitui o PIS e a Cofins.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): De competência compartilhada (estadual e municipal), substitui o ICMS e o ISS.

  • Imposto Seletivo (IS): É instituído como um tributo de função extrafiscal, de competência federal, com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua incidência ocorrerá sobre produção, extração, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Fundamentos Conceituais

A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu princípios essenciais que devem nortear a tributação sobre o consumo:

  • Não Cumulatividade Plena: Os novos tributos (CBS e IBS) adotarão o regime de não cumulatividade plena, permitindo o amplo direito a crédito financeiro. Isso evita o "efeito cascata" da tributação ao longo da cadeia produtiva.

  • Tributação no Destino: O imposto será cobrado no local onde ocorre o consumo do bem ou serviço, e não no local de origem da produção ou prestação.

  • Transparência: O sistema exigirá a discriminação do valor do tributo nas notas fiscais, tornando claro o montante arrecadado em cada operação.

  • Justiça Tributária e Cashback: Para mitigar a regressividade da tributação sobre o consumo, será implementado o mecanismo de devolução de parte dos tributos para famílias de baixa renda, denominado cashback tributário.

  • Uniformidade Legal: O IVA reflete a necessidade de uma legislação única e uniforme em todo o território nacional.

Cronograma de Transição

A implementação do novo sistema ocorrerá de forma gradual, com um cronograma de transição estendido.

2024 - 2025

Regulamentação por Leis Complementares

2026

Ano de Teste (Cobrança de alíquotas reduzidas: 0,9% para CBS e 0,1% para IBS)

2027

Cobrança Plena da CBS e do Imposto Seletivo (Extinção de PIS e Cofins; IPI com alíquota zero, exceto para a ZFM)

2029 - 2032

Transição do ICMS e ISS para o IBS (Substituição gradual com escalonamento de alíquotas)

2033

Vigência Integral do Novo Modelo (Extinção definitiva de ICMS, ISS, IPI e Cofins; Aplicação exclusiva de CBS e IBS)

Impactos na Conformidade Técnica

A transição exigirá adaptações significativas nos sistemas fiscais das empresas.

  • Fato Gerador Uniforme: O Fato Gerador do IBS e da CBS será simplificado: ocorre no fornecimento (da mercadoria ou serviço) ou no pagamento, o que ocorrer primeiro.

  • Split Payment: Será implementado um mecanismo que separa automaticamente, no momento da transação, o valor do tributo, destinando-o diretamente aos cofres públicos. Isso garante o pagamento efetivo dos tributos e é essencial para a concessão de créditos tributários.

  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária): Um novo código será utilizado para detalhar o benefício ou a especificidade tributária aplicável a cada item, sendo fundamental para a correta identificação da tributação nos documentos fiscais.