Reforma Tributária do Consumo
A Reforma Tributária no Brasil consiste em uma reestruturação profunda do sistema de arrecadação de tributos incidentes sobre o consumo. Essa reformulação, que se inicia pela tributação sobre o consumo, visa simplificar e racionalizar a cobrança.
Novo Modelo Tributário
O novo sistema é fundamentado na substituição de cinco tributos por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, alinhado a padrões internacionais.
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Extinção e Substituição: A Reforma extingue ou substitui o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e o IPI (parcialmente).
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IVA Dual: É composto por dois tributos principais:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): De competência federal, substitui o PIS e a Cofins.
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Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): De competência compartilhada (estadual e municipal), substitui o ICMS e o ISS.
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Imposto Seletivo (IS): É instituído como um tributo de função extrafiscal, de competência federal, com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua incidência ocorrerá sobre produção, extração, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Fundamentos Conceituais
A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu princípios essenciais que devem nortear a tributação sobre o consumo:
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Não Cumulatividade Plena: Os novos tributos (CBS e IBS) adotarão o regime de não cumulatividade plena, permitindo o amplo direito a crédito financeiro. Isso evita o "efeito cascata" da tributação ao longo da cadeia produtiva.
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Tributação no Destino: O imposto será cobrado no local onde ocorre o consumo do bem ou serviço, e não no local de origem da produção ou prestação.
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Transparência: O sistema exigirá a discriminação do valor do tributo nas notas fiscais, tornando claro o montante arrecadado em cada operação.
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Justiça Tributária e Cashback: Para mitigar a regressividade da tributação sobre o consumo, será implementado o mecanismo de devolução de parte dos tributos para famílias de baixa renda, denominado cashback tributário.
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Uniformidade Legal: O IVA reflete a necessidade de uma legislação única e uniforme em todo o território nacional.
Cronograma de Transição
A implementação do novo sistema ocorrerá de forma gradual, com um cronograma de transição estendido.
2024 - 2025
Regulamentação por Leis Complementares
2026
Ano de Teste (Cobrança de alíquotas reduzidas: 0,9% para CBS e 0,1% para IBS)
2027
Cobrança Plena da CBS e do Imposto Seletivo (Extinção de PIS e Cofins; IPI com alíquota zero, exceto para a ZFM)
2029 - 2032
Transição do ICMS e ISS para o IBS (Substituição gradual com escalonamento de alíquotas)
2033
Vigência Integral do Novo Modelo (Extinção definitiva de ICMS, ISS, IPI e Cofins; Aplicação exclusiva de CBS e IBS)
Impactos na Conformidade Técnica
A transição exigirá adaptações significativas nos sistemas fiscais das empresas.
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Fato Gerador Uniforme: O Fato Gerador do IBS e da CBS será simplificado: ocorre no fornecimento (da mercadoria ou serviço) ou no pagamento, o que ocorrer primeiro.
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Split Payment: Será implementado um mecanismo que separa automaticamente, no momento da transação, o valor do tributo, destinando-o diretamente aos cofres públicos. Isso garante o pagamento efetivo dos tributos e é essencial para a concessão de créditos tributários.
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cClassTrib (Código de Classificação Tributária): Um novo código será utilizado para detalhar o benefício ou a especificidade tributária aplicável a cada item, sendo fundamental para a correta identificação da tributação nos documentos fiscais.