Rejeições do Módulo CT-e
A emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) agora está sujeita a um novo e rigoroso conjunto de validações fiscais devido à implementação do IVA Dual (IBS e CBS). Uma rejeição ocorre quando o documento é negado por erros de preenchimento ou tributação, impedindo sua autorização.
Este artigo centraliza e detalha os Novos Códigos de Rejeição criados especificamente para a Reforma Tributária. Utilize este guia para identificar e corrigir rapidamente as falhas de conformidade relativas aos novos tributos, garantindo a emissão bem-sucedida de suas notas fiscais.
| CÓDIGO DA REJEIÇÃO | DESCRIÇÃO DA REJEIÇÃO |
|---|---|
| 310 | IBS / CBS não informado |
| 311 | CST informado inexistente |
| 312 | Classificação Tributária informada inexistente |
| 313 | Classificação Tributária incompatível com o CST informado |
| 314 | Grupo IBS/CBS não deve ser preenchido para o CST informado |
| 315 | Grupo IBS/CBS deve ser preenchido para o CST informado |
| 316 | Alíquota do IBS da UF inválida |
| 317 | Total de IBS difere do calculado |
| 318 | Valor do IBS UF difere do calculado |
| 319 | CST informado obriga informação de diferimento Estadual |
| 320 | Valor do Diferimento da UF difere do calculado |