Rejeição 315 - Grupo IBS/CBS deve ser preenchido para o CST informado
Descrição da rejeição
Essa rejeição ocorre quando o Código de Situação Tributária (CST) do IBS/CBS informado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) exige o preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS (<gIBSCBS>), mas este grupo não foi incluído no XML.
Regra de Validação na SEFAZ
Esta regra de validação será acionada quando o CST informado possuir um indicador na Código de Situação Tributária que EXIGE o preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS, e o grupo (<gIBSCBS>) não estiver informado no documento fiscal.
Exceção: O grupo gIBSCBS NÃO será exigido se o Código de Regime Tributário (CRT) informado pelo emitente for:
– 1: Simples Nacional
– 2: Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta
– 4: Microempreendedor Individual (MEI)
Exemplo de ocorrência
A ocorrência se dá quando o <CST> utilizado indica que o imposto é devido ou possui tratamento que exige o detalhamento das informações de Base de Cálculo, Alíquotas e Valores de IBS/CBS (grupo <gIBSCBS>), mas o grupo não foi informado.
...
<imp>
<IBSCBS>
<CST>000</CST>
<cClassTrib>000001</cClassTrib>
</IBSCBS>
</imp>
...
Como resolver?
Para resolver a rejeição, você deve incluir o grupo de informações específicas do IBS/CBS (<gIBSCBS>) e preencher seus campos obrigatórios no XML do CT-e.
O XML corrigido ficaria assim:
...
<imp>
<IBSCBS>
<CST>000</CST>
<cClassTrib>000001</cClassTrib>
<gIBSCBS>
<vBC>0.00</vBC>
<vIBS>0.00</vIBS>
<gIBSUF>
...
</gIBSUF>
<gIBSMun>
...
</gIBSMun>
<gCBS>
...
</gCBS>
</gIBSCBS>
</IBSCBS>
</imp>
...