Rejeição 377 - DCe inexistente na base de dados da SEFAZ
Descrição da rejeição
Essa rejeição ocorre quando o CT-e (modelos 57 ou 67) informa uma Declaração de Conteúdo Eletrônica (chave_dce) como documento originário, mas a chave de acesso citada não foi encontrada nos registros da SEFAZ.
Regra de Validação na SEFAZ
Para CT-e do tipo Normal (0) ou Substituição (3), ao informar a tag chave_dce, a SEFAZ realiza uma consulta no Banco de Dados de Chaves de DCe. A validação verifica se a chave composta por UF, CNPJ/CPF do Emitente, Modelo, Série e Número existe e está autorizada.
Exceção: Se a DCe foi emitida em contingência (conforme o tipo de emissão na chave de acesso), ela fica dispensada desta validação específica.
Exemplo de ocorrência
O erro acontece quando o transportador recebe uma chave de acesso de uma DCe que ainda não foi transmitida ou que foi digitada incorretamente no sistema emissor do CT-e.
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<infDoc>
<infDocItem>
<chave_dce>43260199999999999999999999999999999999999999</chave_dce>
</infDocItem>
</infDoc>
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Como resolver?
Para resolver esta rejeição, siga estas orientações:
- Verifique a existência da DCe: Acesse o portal nacional ou estadual da DCe e consulte a chave de acesso para garantir que o documento está devidamente autorizado.
- Aguarde o sincronismo: Em alguns casos, pode haver um pequeno atraso entre a autorização da DCe e a disponibilidade da chave para consulta por outros sistemas autorizadores.
- Corrija a chave: Verifique se houve erro de digitação nos 44 dígitos da chave de acesso
<chave_dce>. - Verifique o Tipo de Emissão: Se o documento foi emitido em contingência e a SEFAZ ainda não o conhece, certifique-se de que o tpEmis na chave de acesso reflete essa situação para acionar a exceção da regra.
O XML corrigido ficaria assim:
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<infDoc>
<infDocItem>
<chave_dce>43260212345678000199990010000000011234567890</chave_dce>
</infDocItem>
</infDoc>
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