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Rejeição 377 - DCe inexistente na base de dados da SEFAZ

Descrição da rejeição

Essa rejeição ocorre quando o CT-e (modelos 57 ou 67) informa uma Declaração de Conteúdo Eletrônica (chave_dce) como documento originário, mas a chave de acesso citada não foi encontrada nos registros da SEFAZ.

Regra de Validação na SEFAZ

Para CT-e do tipo Normal (0) ou Substituição (3), ao informar a tag chave_dce, a SEFAZ realiza uma consulta no Banco de Dados de Chaves de DCe. A validação verifica se a chave composta por UF, CNPJ/CPF do Emitente, Modelo, Série e Número existe e está autorizada.

Exceção: Se a DCe foi emitida em contingência (conforme o tipo de emissão na chave de acesso), ela fica dispensada desta validação específica.

Exemplo de ocorrência

O erro acontece quando o transportador recebe uma chave de acesso de uma DCe que ainda não foi transmitida ou que foi digitada incorretamente no sistema emissor do CT-e.

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<infDoc>
    <infDocItem>
        <chave_dce>43260199999999999999999999999999999999999999</chave_dce>
    </infDocItem>
</infDoc>
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Como resolver?

Para resolver esta rejeição, siga estas orientações:

  1. Verifique a existência da DCe: Acesse o portal nacional ou estadual da DCe e consulte a chave de acesso para garantir que o documento está devidamente autorizado.
  2. Aguarde o sincronismo: Em alguns casos, pode haver um pequeno atraso entre a autorização da DCe e a disponibilidade da chave para consulta por outros sistemas autorizadores.
  3. Corrija a chave: Verifique se houve erro de digitação nos 44 dígitos da chave de acesso <chave_dce>.
  4. Verifique o Tipo de Emissão: Se o documento foi emitido em contingência e a SEFAZ ainda não o conhece, certifique-se de que o tpEmis na chave de acesso reflete essa situação para acionar a exceção da regra.

O XML corrigido ficaria assim:

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<infDoc>
    <infDocItem>
        <chave_dce>43260212345678000199990010000000011234567890</chave_dce>
    </infDocItem>
</infDoc>
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