Rejeição 379 - DCe não pode estar cancelada ou denegada
Descrição da rejeição
Essa rejeição ocorre quando o CT-e tenta acobertar uma prestação de serviço de transporte vinculada a uma Declaração de Conteúdo Eletrônica (chave_dce) que consta como Cancelada nos registros da Secretaria da Fazenda.
Regra de Validação na SEFAZ
Para CT-e do tipo Normal (0) ou Substituição (3), ao informar a tag de documentos originários (chave_dce), a SEFAZ realiza uma verificação do status da chave de acesso da DCe informada.
Se a DCe for localizada na base de dados, mas o seu status atual for "Cancelado", a autorização do CT-e será negada.
Exemplo de ocorrência
O erro acontece quando o remetente da mercadoria cancela a DCe após o envio da chave para o transportador, ou por um erro de comunicação onde o transportador utiliza uma chave de um documento que foi substituído e cancelado.
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<infDoc>
<infDocItem>
<chave_dce>43260199999999999999999999999999999999999999</chave_dce>
</infDocItem>
</infDoc>
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Como resolver?
Para resolver esta rejeição, siga o procedimento abaixo:
- Consultar o status da DCe: Utilize o Portal Nacional da DCe ou o portal estadual para verificar a situação atual do documento (Autorizado, Cancelado ou Inexistente).
- Atualizar o XML do CT-e: Substitua a chave de acesso cancelada pela chave de acesso de uma DCe que esteja com status "Autorizado".
- Remover o documento (se aplicável): Se o transporte daquela mercadoria específica não for mais ocorrer, remova a tag
<chave_dce>do XML.
O XML corrigido ficaria assim:
...
<infDoc>
<infDocItem>
<chave_dce>43260212345678000199990010000000011234567890</chave_dce>
</infDocItem>
</infDoc>
...