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Rejeição 739 - O CTe substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo

Descrição da rejeição

Esta rejeição ocorre quando é emitido um CT-e de Substituição (tpCTe = 3) e o documento original referenciado não possui o registro do evento de Prestação do Serviço em Desacordo em situação autorizada no banco de dados da SEFAZ.

Regra de Validação na SEFAZ

Para a autorização de um CT-e do tipo 3 (Substituição), a SEFAZ realiza as seguintes verificações:

– O CT-e informado como substituído deve obrigatoriamente possuir um evento de Prestação do Serviço em Desacordo autorizado.
– Eventos de Cancelamento do Evento de Prestação em Desacordo anulam registros anteriores, impedindo a autorização da substituição caso não haja outro evento válido.

Exceção: A exigência deste evento é dispensada quando o tomador do serviço for do Exterior, visto que tomadores estrangeiros não possuem meios técnicos para autorizar tal evento.

Exemplo de ocorrência

No exemplo abaixo, o emissor tenta autorizar uma substituição referenciando um CT-e comum, mas o tomador do serviço ainda não manifestou o desacordo formalmente.

...
<ide>
    ...
    <tpCTe>3</tpCTe>
</ide>
<infCTeSub>
    <chCTe_sub>35260200000000000000570010000001231000004567</chCTe_sub>
</infCTeSub>
...

Como resolver?

Para solucionar esta rejeição, siga o procedimento padrão de substituição:

  1. Solicitar Manifestação: Entre em contato com o tomador do serviço do CT-e original e solicite que ele registre o evento de Prestação do Serviço em Desacordo.
  2. Verificar Autorização: Certifique-se de que o evento foi autorizado com sucesso e não foi cancelado posteriormente.
  3. Reenviar o Documento: Somente após a confirmação da existência do evento no histórico do CT-e original, realize o reenvio do arquivo XML para processamento.
  4. Casos de Exterior: Caso o tomador seja estrangeiro, verifique se a identificação do tomador e o endereço (UF "EX") estão preenchidos corretamente para acionar a regra de exceção.