Rejeição 739 - O CTe substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo
Descrição da rejeição
Esta rejeição ocorre quando é emitido um CT-e de Substituição (tpCTe = 3) e o documento original referenciado não possui o registro do evento de Prestação do Serviço em Desacordo em situação autorizada no banco de dados da SEFAZ.
Regra de Validação na SEFAZ
Para a autorização de um CT-e do tipo 3 (Substituição), a SEFAZ realiza as seguintes verificações:
– O CT-e informado como substituído deve obrigatoriamente possuir um evento de Prestação do Serviço em Desacordo autorizado.
– Eventos de Cancelamento do Evento de Prestação em Desacordo anulam registros anteriores, impedindo a autorização da substituição caso não haja outro evento válido.
Exceção: A exigência deste evento é dispensada quando o tomador do serviço for do Exterior, visto que tomadores estrangeiros não possuem meios técnicos para autorizar tal evento.
Exemplo de ocorrência
No exemplo abaixo, o emissor tenta autorizar uma substituição referenciando um CT-e comum, mas o tomador do serviço ainda não manifestou o desacordo formalmente.
...
<ide>
...
<tpCTe>3</tpCTe>
</ide>
<infCTeSub>
<chCTe_sub>35260200000000000000570010000001231000004567</chCTe_sub>
</infCTeSub>
...
Como resolver?
Para solucionar esta rejeição, siga o procedimento padrão de substituição:
- Solicitar Manifestação: Entre em contato com o tomador do serviço do CT-e original e solicite que ele registre o evento de Prestação do Serviço em Desacordo.
- Verificar Autorização: Certifique-se de que o evento foi autorizado com sucesso e não foi cancelado posteriormente.
- Reenviar o Documento: Somente após a confirmação da existência do evento no histórico do CT-e original, realize o reenvio do arquivo XML para processamento.
- Casos de Exterior: Caso o tomador seja estrangeiro, verifique se a identificação do tomador e o endereço (UF "EX") estão preenchidos corretamente para acionar a regra de exceção.