Rejeição 933 - Chave de acesso do CTe complementado muito antiga
Descrição da rejeição
Esta rejeição ocorre quando um CT-e do tipo Complementar (tpCTe = 1) tenta referenciar um documento fiscal cuja chave de acesso possui um Ano/Mês de emissão superior ao prazo máximo permitido em relação à data de autorização do novo documento.
Regra de Validação na SEFAZ
A SEFAZ analisa a chave de acesso do CT-e informado no grupo de complementação e aplica os seguintes critérios de tempo:
– O sistema verifica se o Ano/Mês da chave de acesso informada é anterior a 12 meses da Data de Autorização do CT-e atual
Exceção para Modal: Caso o transporte seja do modal ferroviário ou multimodal, o prazo de tolerância é estendido para até 24 meses da Data de Autorização do CT-e.
Exemplo de ocorrência
No exemplo abaixo, um CT-e Complementar é emitido em fevereiro de 2026 (conforme data de autorização), mas referencia uma chave de acesso de um CT-e emitido em janeiro de 2025 (identificado pelos dígitos 2501 nas posições 3 a 6 da chave). Como o prazo de 12 meses foi ultrapassado para um modal rodoviário, o documento é rejeitado.
...
<ide>
...
<tpCTe>1</tpCTe>
<modal>01</modal>
<dhEmi>2026-02-04T10:00:00-03:00</dhEmi>
</ide>
<infCteComp>
<chave_comp>35250112345678000190570010000000011000000018</chave_comp>
</infCteComp>
...
Como resolver?
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
- Validar a Chave: Verifique se a chave de acesso do CT-e complementado foi digitada corretamente, especialmente os campos de Ano e Mês (posições 03 a 06 da chave).
- Verificar o Prazo: Confirme se a data de emissão do documento original está dentro do limite de 12 meses (ou 24 meses para ferroviário/multimodal) em relação à data atual.
- Procedimento Administrativo: Se a chave estiver correta e o prazo realmente expirou, o contribuinte não poderá emitir o complemento eletrônico por esta via, devendo consultar a SEFAZ de sua jurisdição para orientações sobre como regularizar o lançamento.