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Rejeição 321 - Alíquota do IBS do Município inválida

Descrição da rejeição

A rejeição ocorre em nível de item da NFCom e indica que a Alíquota do IBS de competência dos Municípios (tag: pIBSMun) informada não está em conformidade com as regras de transição definidas na Lei Complementar nº 214/2025 para o ano de emissão do documento fiscal.

Regra de Validação na SEFAZ

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) valida a alíquota do IBS Municipal com base na data de emissão da NFCom e na legislação vigente. A validação falha quando:

– O grupo de informações do IBS de competência dos Municípios (tag: gIBSMun) é informado.
– A Alíquota do IBS Municipal (tag: pIBSMun no grupo gIBSMun) não está de acordo com as seguintes regras de transição, conforme a data de emissão do documento:
Ano 2026: A alíquota deverá ser 0% (Art. 343 da LC 214/25).
Anos 2027 e 2028: A alíquota deverá ser 0,05% (Art. 344 da LC 214/25).
Anos Posteriores a 2028: Deve ser usada a Alíquota de referência ou específica do Município a ser publicada.

Exceção: Se o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) possuir indicador de tributação regular, o campo pIBSMun deve ser igual a zero.

Você pode conferir a Tabela de Códigos de Classificação Tributária no portal do RS.

Exemplo de ocorrência

Imagine que a NFCom tem data de emissão em 2026, mas a alíquota informada é 0,05% (diferente dos 0% obrigatórios para o ano).

...
<det>
    <detItem>
        <nItem>1</nItem>
        <imposto>
            <IBSCBS>
                <CST>000</CST>
                <cClassTrib>000001</cClassTrib>
                <gIBSCBS>
                    <vBC>1000.00</vBC>
                    <gIBSMun>
                        <pIBSMun>0.05</pIBSMun> 
                        ...
                    </gIBSMun>
                    ...
                </gIBSCBS>
            </IBSCBS>
        </imposto>
    </detItem>
</det>
...

Neste exemplo, o documento está sendo emitido no ano de 2026 e o campo <pIBSMun> está preenchido com “0,05”, porém a Lei Complementar nº 214/2025 determina que a alíquota do IBS Municipal em 2026 deve ser exatamente 0%, fazendo com que a SEFAZ rejeite o documento.

Como resolver?

Para resolver essa rejeição, você deve corrigir a Alíquota do IBS do Município (pIBSMun) para o percentual exato exigido pela Lei Complementar nº 214/2025 para o ano de emissão do documento fiscal.

Você pode seguir os seguintes passos:

  1. Verifique a Data de Emissão: Confirme o ano de emissão da NFCom.
  2. Ajuste a Alíquota: Altere o valor no campo para o percentual de transição correspondente ao ano:
    Se 2026: use 0.00
    Se 2027 ou 2028: use 0.05
    Se o cClassTrib tiver indicador de tributação regular: use 0.00
  3. Recalcule: Certifique-se de recalcular o valor do IBS do Município (vIBSMun) com base na alíquota corrigida.

O XML corrigido ficaria assim:

...
<det>
    <detItem>
        <nItem>1</nItem>
        <imposto>
            <IBSCBS>
                <CST>000</CST>
                <cClassTrib>000001</cClassTrib>
                <gIBSCBS>
                    <vBC>1000.00</vBC>
                    <gIBSMun>
                        <pIBSMun>0.00</pIBSMun>
                        <vIBSMun>0.00</vIBSMun>
                        ...
                    </gIBSMun>
                    ...
                </gIBSCBS>
            </IBSCBS>
        </imposto>
    </detItem>
</det>
...