Rejeição 326 - Alíquota da CBS inválida
Descrição da rejeição
A rejeição ocorre ao nível de item da NFCom e indica que a Alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), informada na tag pCBS, não está conforme as regras de transição definidas na Lei Complementar nº 214/2025 para o ano de emissão do documento fiscal.
Regra de Validação na SEFAZ
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) valida a alíquota da CBS com base na data de emissão da NFCom e na legislação vigente. A validação falha quando:
– O grupo de informações da CBS (tag: gCBS) é informado.
– A Alíquota da CBS (tag: pCBS) não está de acordo com as seguintes regras de transição, conforme a data de emissão do documento:
Ano 2026: A alíquota deverá ser 0,90% (Art. 343 da LC 214/25).
Anos Posteriores a 2026 Deve ser usada a Alíquota de referência a ser publicada.
Exceção 1: Se o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) possuir indicador de tributação regular, o campo pCBS deve ser igual a zero. Você pode conferir a Tabela de Códigos de Classificação Tributária no portal do RS.
Exceção 2: A Alíquota da CBS (tag: pCBS) pode ser igual a zero quando a condição abaixo for atendida: Município do Emitente e Destinatário devem estar na mesma área incentivada (ou seja, dentro da ZFM, na mesma ALC), conforme relação abaixo:
- ZFM: AC-Acre, AM-Amazonas, RO-Rondônia, RR-Roraima, AP-Amapá (só para municípios 1600303-Macapá e 1600600-Santana);
- ALC: conforme tabela abaixo:
| MUNICÍPIO INÍCIO | MUNICÍPIO FIM |
|---|---|
| 1304062 - Tabatinga | 1304062 - Tabatinga |
| 1600303 - Macapá | 1600303 - Macapá |
| 1600303 - Macapá | 1600600 - Santana |
| 1600600 - Santana | 1600303 - Macapá |
| 1600600 - Santana | 1600600 - Santana |
| 1100106 - Guajará-Mirim | 1100106 - Guajará-Mirim |
| 1400100 - Boa Vista | 1400100 - Boa Vista |
| 1400100 - Boa Vista | 1400456 - Paracaima |
| 1400456 - Paracaima | 1400100 - Boa Vista |
| 1400456 - Paracaima | 1400456 - Paracaima |
| 1400159 - Bonfim | 1400159 - Bonfim |
| 1200104 - Brasileia | 1200104 - Brasileia |
| 1200104 - Brasileia | 1200252 - Epitaciolândia |
| 1200252 - Epitaciolândia | 1200104 - Brasileia |
| 1200252 - Epitaciolândia | 1200252 - Epitaciolândia |
| 1200203 - Cruzeiro do Sul | 1200203 - Cruzeiro do Sul |
Observação: As cores definem quais municípios são da mesma área incentivada, e isto será observado na regra de validação.
Exemplo de ocorrência
Imagine que a NFCom tem data de emissão em 2026, mas a alíquota informada é 1,00% (diferente dos 0,90% obrigatórios para o ano).
...
<det>
<detItem>
<nItem>1</nItem>
<imposto>
<IBSCBS>
<CST>000</CST>
<cClassTrib>000001</cClassTrib>
<gIBSCBS>
<vBC>1000.00</vBC>
<gCBS>
<pCBS>1.00</pCBS>
</gCBS>
</gIBSCBS>
</IBSCBS>
</imposto>
</detItem>
</det>
...
<pCBS> está preenchido com “1.00”. A SEFAZ rejeitará o documento, pois a Lei Complementar nº 214/2025 determina que a alíquota da CBS em 2026 deve ser exatamente 0,90%.
Como resolver?
Para resolver essa rejeição, você deve corrigir a Alíquota da CBS (pCBS) para o percentual exato exigido pela legislação para o ano de emissão do documento fiscal.
Você pode seguir os seguintes passos:
- Verifique a Data de Emissão: Confirme o ano de emissão da NFCom.
- Ajuste a Alíquota: Altere o valor no campo
<pCBS>para o percentual de transição correspondente ao ano:
2026: use “0.90”
Se o cClassTrib tiver indicador de tributação regular: use 0.00 - Recalcule: Certifique-se de recalcular o valor da CBS (
vCBS) com base na alíquota corrigida.
O XML corrigido ficaria assim:
...
<det>
<detItem>
<nItem>1</nItem>
<imposto>
<IBSCBS>
<CST>000</CST>
<cClassTrib>000001</cClassTrib>
<gIBSCBS>
<vBC>1000.00</vBC>
<gCBS>
<pCBS>0.90</pCBS>
<vCBS>9.00</vCBS>
</gCBS>
</gIBSCBS>
</IBSCBS>
</imposto>
</detItem>
</det>
...