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Rejeição 1005 - Operação presencial fora do estabelecimento sem informação do município do fato gerador do IBS

Descrição da rejeição

Esta rejeição ocorre quando uma NFC-e (Modelo 65) é emitida para uma operação presencial fora do estabelecimento (indPres=5), mas o Código do Município do fato gerador do IBS/CBS (<cMunFGIBS>) não é informado.

Regra de Validação na SEFAZ

A regra exige que:

– Quando o Indicador de Presença do comprador (<indPres>) estiver preenchido com o valor 5 – “Operação presencial, fora do estabelecimento”, torna-se obrigatório informar o Código do Município de consumo, correspondente ao fato gerador do IBS/CBS (<cMunFGIBS>).

Exemplo de ocorrência

A rejeição ocorrerá se o XML for de uma NFC-e que indica uma venda fora do estabelecimento, mas omite a tag do município do fato gerador.

...
<ide>
    ...
    <indPres>5</indPres>
    ...
</ide>
...

Como resolver?

Para corrigir a rejeição, é necessário incluir a tag <cMunFGIBS> no grupo de identificação da nota (<ide>) com o código do município do fato gerador do IBS/CBS.

  • Incluir a tag <cMunFGIBS>: Preencha a tag <cMunFGIBS> com o código de 7 dígitos do município onde o fato gerador do IBS/CBS ocorreu. Utilize a Tabela de código de Município do IBGE para o preenchimento.

O XML corrigido ficaria assim:

...
<ide>
    ...
    <indPres>5</indPres>
    <cMunFGIBS>1234567</cMunFGIBS>
    ...
</ide>
...