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Rejeição 1014 - CST do Imposto Seletivo informado inexistente

Descrição da rejeição

Esta rejeição — prevista como Implementação Futura — será gerada quando uma NF-e (Modelo 55) ou NFC-e (Modelo 65) informar um Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo (<CSTIS>) que não conste na Tabela de CST do Imposto Seletivo publicada pela autoridade fiscal.

Regra de Validação na SEFAZ

A regra estabelece que, quando o Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo (<CSTIS>) for informado no grupo <IS>, esse código deve obrigatoriamente constar na Tabela de Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo. Caso contrário, a nota será rejeitada.

Exemplo de ocorrência

A rejeição ocorrerá se o código CSTIS for digitado incorretamente ou se um código antigo/inválido for utilizado, mas o item tiver a classificação do Imposto Seletivo.

...
<det>
    <detItem>
        <imposto>
            <IS>
                <CSTIS>888</CSTIS>
                <cClassTribIS>YYYYYY</cClassTribIS>
                ...
            </IS>
        </imposto>
    </detItem>
</det>
...

Como resolver?

Para corrigir a rejeição, você deve consultar a tabela oficial e informar um código CSTIS válido para a operação de Imposto Seletivo.

  • Ajustar <CSTIS>: Consulte a Tabela de Código de Situação Tributária (CST) do Imposto Seletivo e preencha a tag <CSTIS> com um código válido de 3 dígitos que corresponda à situação tributária do item.

O XML corrigido ficaria assim:

...
<det>
    <detItem>
        <imposto>
            <IS>
                <CSTIS>000</CSTIS>
                <cClassTribIS>YYYYYY</cClassTribIS>
                ...
            </IS>
        </imposto>
    </detItem>
</det>
...