Rejeição 1014 - CST do Imposto Seletivo informado inexistente
Descrição da rejeição
Esta rejeição — prevista como Implementação Futura — será gerada quando uma NF-e (Modelo 55) ou NFC-e (Modelo 65) informar um Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo (<CSTIS>) que não conste na Tabela de CST do Imposto Seletivo publicada pela autoridade fiscal.
Regra de Validação na SEFAZ
A regra estabelece que, quando o Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo (<CSTIS>) for informado no grupo <IS>, esse código deve obrigatoriamente constar na Tabela de Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo. Caso contrário, a nota será rejeitada.
Exemplo de ocorrência
A rejeição ocorrerá se o código CSTIS for digitado incorretamente ou se um código antigo/inválido for utilizado, mas o item tiver a classificação do Imposto Seletivo.
...
<det>
<detItem>
<imposto>
<IS>
<CSTIS>888</CSTIS>
<cClassTribIS>YYYYYY</cClassTribIS>
...
</IS>
</imposto>
</detItem>
</det>
...
Como resolver?
Para corrigir a rejeição, você deve consultar a tabela oficial e informar um código CSTIS válido para a operação de Imposto Seletivo.
- Ajustar
<CSTIS>: Consulte a Tabela de Código de Situação Tributária (CST) do Imposto Seletivo e preencha a tag<CSTIS>com um código válido de 3 dígitos que corresponda à situação tributária do item.
O XML corrigido ficaria assim:
...
<det>
<detItem>
<imposto>
<IS>
<CSTIS>000</CSTIS>
<cClassTribIS>YYYYYY</cClassTribIS>
...
</IS>
</imposto>
</detItem>
</det>
...