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Rejeição 1036 - Alíquota do IBS do Município inválida

Descrição da rejeição

Esta rejeição ocorre quando a Alíquota do IBS de competência do Município (<pIBSMun>) informada no grupo de IBS Municipal (<gIBSMun>) de um item da NF-e (Modelo 55) ou NFC-e (Modelo 65) não está em conformidade com as alíquotas definidas na legislação para o respectivo ano de emissão do documento fiscal.

Regra de Validação na SEFAZ

A validação é aplicada se o grupo de IBS Municipal (<gIBSMun>) for informado. A alíquota informada (<pIBSMun>) deve respeitar o seguinte cronograma de transição:

Para documentos com data de emissão nos anos de 2025 e 2026: – A alíquota de IBS do Município deve ser 0%.

Para documentos com data de emissão nos anos de 2027 e 2028: – A alíquota de IBS do Município deve ser 0,05%.

Para anos posteriores a 2028: – Deve ser informada a alíquota de referência ou específica a ser publicada.

Exceção: A regra não se aplica (ou seja, <pIBSMun> deve ser igual a zero) se o Código de Classificação Tributária (<cClassTrib>) possuir indicador de Tributação Regular.

Exemplo de ocorrência

A rejeição ocorrerá se a NF-e for emitida em 2026, mas o campo <pIBSMun> for preenchido com um valor diferente de zero.

Exemplo de Caso (NF-e emitida em 2026):

...
<det>
    <detItem>
        <prod>
            <cProd>123</cProd>
            <xProd>PRODUTO TESTE</xProd>
            <NCM>84713012</NCM>
        </prod>
        <imposto>
            <IBSCBS>
                <CST>50</CST>
                <cClassTrib>100000</cClassTrib>
                <gIBSCBS>
                    <vBC>100.00</vBC>
                    <gIBSUF>
                        <pIBSUF>0.10</pIBSUF>
                    </gIBSUF>
                    <gIBSMun>
                        <pIBSMun>0.1000</pIBSMun>
                    </gIBSMun>
                    <gCBS>
                        <pCBS>0.90</pCBS>
                    </gCBS>
                </gIBSCBS>
            </IBSCBS>
        </imposto>
    </detItem>
</det>
...

Como resolver?

Para corrigir a rejeição, você deve verificar o ano de emissão da NF-e e ajustar o valor da alíquota do IBS do Município (<pIBSMun>) conforme o cronograma de transição definido pela Lei Complementar nº 214/2025.

  • Verifique o ano de emissão do DFe e juste a alíquota: Se 2025 ou 2026, use 0.0000. Se 2027 ou 2028, use 0.0500. Se 2029 ou posterior, use a alíquota publicada.

O XML (emissão em 2026) ficaria assim:

...
<det>
    <detItem>
        <prod>
            <cProd>123</cProd>
            <xProd>PRODUTO TESTE</xProd>
            <NCM>84713012</NCM>
        </prod>
        <imposto>
            <IBSCBS>
                <CST>50</CST>
                <cClassTrib>100000</cClassTrib>
                <gIBSCBS>
                    <vBC>100.00</vBC>
                    <gIBSUF>
                        <pIBSUF>0.10</pIBSUF>
                    </gIBSUF>
                    <gIBSMun>
                        <pIBSMun>0.0000</pIBSMun>
                    </gIBSMun>
                    <gCBS>
                        <pCBS>0.90</pCBS>
                    </gCBS>
                </gIBSCBS>
            </IBSCBS>
        </imposto>
    </detItem>
</det>
...