Rejeição 1037 - Alíquota da CBS inválida
Descrição da rejeição
Esta rejeição será gerada quando a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (<pCBS>) informada na NF-e (Modelo 55) ou NFC-e (Modelo 65) for diferente das alíquotas definidas na legislação para o ano de emissão do documento, exceto em casos específicos de áreas incentivadas ou se o campo indicar Tributação Regular.
Regra de Validação na SEFAZ
A regra estabelece que a alíquota da CBS (<pCBS>) deve ser igual a 0,9% para documentos com data de emissão nos anos de 2025 e 2026.
Exceção 1: A alíquota (<pCBS>) deve ser igual a zero se o Código de Classificação Tributária (<cClassTrib>) do item possuir indicador de Tributação Regular.
Exceção 2: A alíquota da CBS (<pCBS>) pode ser igual a zero quando ambas as condições a seguir forem atendidas:
-
Condição 01: O NCM do Produto
(<prod/NCM>)NÃO iniciar por:
– 93 (armas e munições);
– 24 (fumos e derivados);
– 2203 a 2208 (bebidas alcoólicas);
– 8703 (automóveis de passageiros);
– 33, exceto 3303 a 3307 (produtos de perfumaria ou de toucador). -
Condição 02: Emitente e destinatário devem estar na mesma área incentivada (ou seja, emitente e destinatário dentro da ZFM, ou emitente e destinatário na mesma ALC), conforme relação abaixo:
– ZFM: AC-Acre, AM-Amazonas, RO-Rondônia, RR-Roraima, AP-Amapá (só para municípios 1600303-Macapá e 1600600-Santana);
– ALC: conforme tabela abaixo:
| MUNICÍPIO EMITENTE | MUNICÍPIO DESTINATÁRIO |
|---|---|
| 1304062 - Tabatinga | 1304062 - Tabatinga |
| 1600303 - Macapá | 1600303 - Macapá |
| 1600303 - Macapá | 1600600 - Santana |
| 1600600 - Santana | 1600303 - Macapá |
| 1600600 - Santana | 1600600 - Santana |
| 1100106 - Guajará-Mirim | 1100106 - Guajará-Mirim |
| 1400100 - Boa Vista | 1400100 - Boa Vista |
| 1400100 - Boa Vista | 1400456 - Paracaima |
| 1400456 - Paracaima | 1400100 - Boa Vista |
| 1400456 - Paracaima | 1400456 - Paracaima |
| 1400159 - Bonfim | 1400159 - Bonfim |
| 1200104 - Brasileia | 1200104 - Brasileia |
| 1200104 - Brasileia | 1200252 - Epitaciolândia |
| 1200252 - Epitaciolândia | 1200104 - Brasileia |
| 1200252 - Epitaciolândia | 1200252 - Epitaciolândia |
| 1200203 - Cruzeiro do Sul | 1200203 - Cruzeiro do Sul |
Observação: A alíquota de referência para anos posteriores a 2026 será publicada em legislação futura.
Exemplo de ocorrência
A rejeição ocorrerá se o contribuinte informar uma alíquota de CBS diferente de 0,9% em 2025/2026.
...
<det>
<detItem>
<imposto>
<IBSCBS>
<gIBSCBS>
<gCBS>
<pCBS>0.5000</pCBS>
...
</gCBS>
...
</gIBSCBS>
...
</IBSCBS>
</imposto>
</detItem>
</det>
...
Como resolver?
Para corrigir a rejeição, você deve garantir que a alíquota da CBS (<pCBS>) esteja correta para o período de emissão da NF-e, conforme a legislação vigente, ou conforme as exceções aplicáveis.
- Verifique a data de emissão: Para documentos emitidos em 2025 e 2026, a alíquota padrão deve ser 0.9000 (correspondente a 0,9%).
- Verifique as exceções: Se a operação for uma das exceções (Tributação Regular ou operação entre emitente e destinatário na mesma área incentivada com NCMs permitidos), ajuste a alíquota para 0.0000.
O XML corrigido (considerando emissão em 2025) ficaria assim:
...
<det>
<detItem>
<imposto>
<IBSCBS>
<gIBSCBS>
<gCBS>
<pCBS>0.9000</pCBS>
...
</gCBS>
...
</gIBSCBS>
...
</IBSCBS>
</imposto>
</detItem>
</det>
...