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Rejeição 1037 - Alíquota da CBS inválida

Descrição da rejeição

Esta rejeição será gerada quando a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (<pCBS>) informada na NF-e (Modelo 55) ou NFC-e (Modelo 65) for diferente das alíquotas definidas na legislação para o ano de emissão do documento, exceto em casos específicos de áreas incentivadas ou se o campo indicar Tributação Regular.

Regra de Validação na SEFAZ

A regra estabelece que a alíquota da CBS (<pCBS>) deve ser igual a 0,9% para documentos com data de emissão nos anos de 2025 e 2026.

Exceção 1: A alíquota (<pCBS>) deve ser igual a zero se o Código de Classificação Tributária (<cClassTrib>) do item possuir indicador de Tributação Regular.

Exceção 2: A alíquota da CBS (<pCBS>) pode ser igual a zero quando ambas as condições a seguir forem atendidas:

  • Condição 01: O NCM do Produto (<prod/NCM>) NÃO iniciar por:
    – 93 (armas e munições);
    – 24 (fumos e derivados);
    – 2203 a 2208 (bebidas alcoólicas);
    – 8703 (automóveis de passageiros);
    – 33, exceto 3303 a 3307 (produtos de perfumaria ou de toucador).

  • Condição 02: Emitente e destinatário devem estar na mesma área incentivada (ou seja, emitente e destinatário dentro da ZFM, ou emitente e destinatário na mesma ALC), conforme relação abaixo:
    ZFM: AC-Acre, AM-Amazonas, RO-Rondônia, RR-Roraima, AP-Amapá (só para municípios 1600303-Macapá e 1600600-Santana);
    ALC: conforme tabela abaixo:

MUNICÍPIO EMITENTE MUNICÍPIO DESTINATÁRIO
1304062 - Tabatinga 1304062 - Tabatinga
1600303 - Macapá 1600303 - Macapá
1600303 - Macapá 1600600 - Santana
1600600 - Santana 1600303 - Macapá
1600600 - Santana 1600600 - Santana
1100106 - Guajará-Mirim 1100106 - Guajará-Mirim
1400100 - Boa Vista 1400100 - Boa Vista
1400100 - Boa Vista 1400456 - Paracaima
1400456 - Paracaima 1400100 - Boa Vista
1400456 - Paracaima 1400456 - Paracaima
1400159 - Bonfim 1400159 - Bonfim
1200104 - Brasileia 1200104 - Brasileia
1200104 - Brasileia 1200252 - Epitaciolândia
1200252 - Epitaciolândia 1200104 - Brasileia
1200252 - Epitaciolândia 1200252 - Epitaciolândia
1200203 - Cruzeiro do Sul 1200203 - Cruzeiro do Sul

Observação: A alíquota de referência para anos posteriores a 2026 será publicada em legislação futura.

Exemplo de ocorrência

A rejeição ocorrerá se o contribuinte informar uma alíquota de CBS diferente de 0,9% em 2025/2026.

...
<det>
    <detItem>
        <imposto>
            <IBSCBS>
                <gIBSCBS>
                    <gCBS>
                        <pCBS>0.5000</pCBS>
                    ...
                </gCBS>
                ...
            </gIBSCBS>
            ...
        </IBSCBS>
        </imposto>
    </detItem>
</det>
...

Como resolver?

Para corrigir a rejeição, você deve garantir que a alíquota da CBS (<pCBS>) esteja correta para o período de emissão da NF-e, conforme a legislação vigente, ou conforme as exceções aplicáveis.

  • Verifique a data de emissão: Para documentos emitidos em 2025 e 2026, a alíquota padrão deve ser 0.9000 (correspondente a 0,9%).
  • Verifique as exceções: Se a operação for uma das exceções (Tributação Regular ou operação entre emitente e destinatário na mesma área incentivada com NCMs permitidos), ajuste a alíquota para 0.0000.

O XML corrigido (considerando emissão em 2025) ficaria assim:

...
<det>
    <detItem>
        <imposto>
            <IBSCBS>
                <gIBSCBS>
                    <gCBS>
                        <pCBS>0.9000</pCBS>
                    ...
                </gCBS>
                ...
            </gIBSCBS>
            ...
        </IBSCBS>
        </imposto>
    </detItem>
</det>
...