Rejeição 1043 - Índice de mistura do Biocombustível inferior ao obrigatório para esta Classificação Tributária do IBS e CBS
Descrição da rejeição
Esta rejeição será gerada quando a Classificação Tributária do IBS e CBS (<cClassTrib>) indicar uma operação com mistura de Biocombustível (como o Etanol Anidro na Gasolina C), mas o percentual do índice de mistura (<pBio>) informado no grupo de Combustível for inferior ao mínimo obrigatório estabelecido na legislação.
Regra de Validação na SEFAZ
A regra aplica-se à NF-e (Modelo 55) e exige que:
– Se o Código de Classificação Tributária (<cClassTrib>) for igual a 620004 (que corresponde ao Etanol Anidro na Gasolina C), então:
– O Percentual do índice de mistura do Etanol Anidro na Gasolina C (<pBio>, dentro do grupo <comb>) deve ser igual ou superior ao obrigatório, observado o art. 179 IIa da LC 214/2025.
Exemplo de ocorrência
A rejeição ocorrerá se o contribuinte informar um <cClassTrib> que exige um percentual mínimo de mistura (por exemplo, 620004), mas o valor do campo <pBio> for inferior a esse mínimo obrigatório (exemplo: valor obrigatório de 1%, mas é informado 0,0000%).
...
<det>
<detItem>
<prod>...</prod>
<imposto>
<IBSCBS>
<cClassTrib>620004</cClassTrib>
...
</IBSCBS>
</imposto>
<comb>
<cProdANP>320102001</cProdANP>
<pBio>0.0000</pBio>
...
</comb>
</detItem>
</det>
...
Como resolver?
Para corrigir a rejeição, você deve garantir que o Percentual do índice de mistura do Biocombustível (<pBio>) seja preenchido com um valor igual ou superior ao percentual mínimo obrigatório, conforme a legislação vigente e a Tabela Índice de mistura do Biocombustível.
- Consultar o Índice Obrigatório: Verifique o índice de mistura mínimo obrigatório para o Biocombustível e a Classificação Tributária utilizada e corrija o valor na tag
(<pBio>).
O XML corrigido ficaria assim:
...
<det>
<detItem>
<prod>...</prod>
<imposto>
<IBSCBS>
<cClassTrib>620004</cClassTrib>
...
</IBSCBS>
</imposto>
<comb>
<cProdANP>320102001</cProdANP>
<pBio>1.0000</pBio>
...
</comb>
</detItem>
</det>
...