Rejeição 1059 - Índice de mistura do Biocombustível superior ao obrigatório para esta Classificação Tributária do IBS e CBS
Descrição da rejeição
Esta rejeição será gerada quando o percentual do índice de mistura do Etanol Anidro na Gasolina C (<pBio>) for informado com um valor superior ao percentual máximo obrigatório estabelecido na legislação (Art. 179 IIb da LC 214/2025) para o Código de Classificação Tributária do IBS/CBS (<cClassTrib>) específico.
Regra de Validação na SEFAZ
A regra de validação determina que, quando o campo cClassTrib for igual a 620005, o percentual do índice de mistura do Etanol Anidro na Gasolina C (pBio) deverá ser inferior ao percentual obrigatório, conforme disposto no art. 179 IIb da LC 214/2025.
Exemplo de ocorrência
A rejeição ocorrerá se a NF-e (Modelo 55) contiver um item com o <cClassTrib> 620005 e o percentual informado na tag <pBio>, dentro do grupo <comb>, for superior ao limite máximo permitido pela legislação (exemplo: valor obrigatório de 1%, mas é informado 2,0000%).
...
<det>
<detItem>
<prod>...</prod>
<imposto>
<IBSCBS>
<cClassTrib>620005</cClassTrib>
...
</IBSCBS>
</imposto>
<comb>
<cProdANP>...</cProdANP>
<pBio>2.0000</pBio>
...
</comb>
</detItem>
</det>
...
Como resolver?
Para corrigir esta rejeição, o valor informado no campo <pBio> deve ser ajustado para ser igual ou inferior ao percentual máximo de mistura obrigatória estabelecido na legislação para o cClassTrib 620005.
- Consultar o Limite: Verifique o limite máximo legal do índice de mistura do Etanol Anidro na Gasolina C para a classificação tributária 620005 na legislação ou tabelas oficiais.
- Corrigir o Valor: Preencha a tag
<pBio>(dentro do grupo<comb>) com um valor que respeite este limite máximo.
O XML corrigido ficaria assim:
...
<det>
<detItem>
<prod>...</prod>
<imposto>
<IBSCBS>
<cClassTrib>620005</cClassTrib>
...
</IBSCBS>
</imposto>
<comb>
<cProdANP>...</cProdANP>
<pBio>1.0000</pBio>
...
</comb>
</detItem>
</det>
...