Rejeição 1095 - Chave de acesso referenciada deve existir e não estar cancelada
Descrição da rejeição
Esta rejeição ocorre quando uma NF-e de Crédito (<finNFe> = 5) faz referência a uma nota fiscal (Modelo 55) que não consta na base de dados da SEFAZ ou que se encontra cancelada.
Regra de Validação na SEFAZ
Para cada NF-e referenciada no campo <refNFe>, caso a finalidade da emissão seja Crédito (finNFe = 5) e o tipo de nota de crédito informado seja "01-Multa e juros" ou "03-Retorno", o sistema autorizador realiza uma consulta ao Banco de Dados de NF-e.
A regra estabelece que a chave de acesso referenciada deve, obrigatoriamente, existir e estar com o status de "Autorizada", não sendo permitida a referência a documentos inexistentes ou cancelados.
Exemplo de ocorrência
Um contribuinte emite uma nota de crédito do tipo "01-Multa e juros" para se creditar de valores pagos a um fornecedor. No entanto, ele informa a chave de acesso de uma nota fiscal que foi cancelada pelo fornecedor anteriormente.
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<ide>
<finNFe>5</finNFe>
<tpNFCredito>1</tpNFCredito>
...
<NFref>
<refNFe>35260212345678000190550010000000011234567890</refNFe>
</NFref>
</ide>
...
Como resolver?
Para resolver esta rejeição, o emissor deve verificar a validade da nota fiscal que está sendo referenciada.
- Consultar a Chave: Utilize o Portal Nacional da NF-e ou o serviço de consulta de sua UF para verificar se a chave de acesso informada está correta e se o status da nota é "Autorizada".
- Verificar Cancelamento: Caso a nota referenciada tenha sido cancelada, ela não pode ser utilizada para fundamentar o crédito. É necessário referenciar o documento fiscal correto e válido que originou a operação.
- Corrigir o XML: Após identificar a chave de acesso correta e autorizada, atualize o campo
<refNFe>no grupo<NFref>e reenvie a nota para processamento.
O XML corrigido ficaria assim:
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<ide>
<finNFe>5</finNFe>
<tpNFCredito>1</tpNFCredito>
...
<NFref>
<refNFe>35260212345678000190550010000000055555555555</refNFe>
</NFref>
</ide>
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