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Rejeição E1517 - Não é permitido informar o grupo de informações de IBS/CBS da NFS-e quando o grupo de informações de IBS/CBS da DPS não for informado

Descrição da rejeição

A Rejeição E1517 ocorre na emissão da NFS-e e indica uma inconsistência relacionada ao preenchimento das informações sobre IBS e CBS. A mensagem significa que o grupo de informações do IBS/CBS não foi preenchido na DPS (Declaração Prévia de Serviços, que é o documento que precede a NFS-e), mas as informações correspondentes estão presentes no grupo de informações da NFS-e final.

Regra de Validação

O Sistema valida se as informações contidas na NFS-e estejam presentes na DPS:

– O sistema validador da NFS-e espera que, se a intenção de declarar esses tributos foi manifestada na NFS-e, os dados detalhados (como base de cálculo, alíquota e valor) estejam presentes na DPS.

Exemplo de ocorrência

Você informou os dados de IBS e CBS na sua Nota Fiscal de Serviço (NFS-e). Porém, o sistema de validação percebeu que esses campos não foram preenchidos no Documento de Prestação de Serviço (DPS) associado, gerando inconsistência.

Como resolver?

Para resolver essa rejeição, você deve contatar o sistema emissor para entender se essas informações estão sendo preenchidas:

  1. Informar o grupo IBS/CBS na DPS: Se a operação exige a declaração do IBS e da CBS, você deve garantir que seu sistema de emissão preencha corretamente todas as informações necessárias no grupo específico dentro do layout da NFS-e. Isso inclui o Código de Situação Tributária (CST) e os valores de base de cálculo, alíquota e valor do tributo para cada item de serviço.
  2. Remover o grupo IBS/CBS da NFS-e (se não for obrigatório): Caso a declaração do IBS/CBS não seja aplicável à sua operação ou ao momento atual (o preenchimento tornou-se obrigatório a partir de 2026, mas o Fisco adiou a rejeição automática em alguns casos), você deve remover as informações ou o grupo inteiro de IBS/CBS da NFS-e.