Impressão de DANFE Etiqueta
Em razão do crescimento do comércio eletrônico, tornou-se necessário simplificar o processo de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
Com esse objetivo, a SEFAZ lançou a N.T. 2020.004 onde foi criada uma nova forma de impressão: o DANFE Simplificado Etiqueta, que pode ser utilizado pelos contribuintes em operações de venda a varejo para consumidores finais, incluindo comércio eletrônico, telemarketing e processos similares. Essa forma de impressão deve seguir os padrões técnicos exigidos.
Conforme descrito na N.T., a impressão do DANFE Simplificado Etiqueta pode ser realizada em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, com largura mínima de 55 milímetros, desde que o contraste seja suficiente para garantir a leitura do código de barras com equipamentos disponíveis no mercado.
Para habilitar esta forma de impressão no InvoiCy, acesse o "Painel de Controle", localize o grupo NF-e e clique no ícone destacado a seguir:

Na tela exibida, é necessário configurar o parâmetro “Habilitar DANFE Etiqueta” como “Sim”, conforme segue:
Com essa configuração, o InvoiCy irá gerar o PDF dos documentos no formato Etiqueta, conforme modelo a seguir:
A versão 1.10 da NT 2020.004 trouxe a possibilidade de não informar o valor total da NF-e quando a impressão ocorrer no formato Etiqueta. Com isso, o emitente poderá definir se deseja ou não que o valor do documento seja impresso.
Destacando que, na emissão da NF-e deverá ser enviado o valor total normalmente, caso contrário a SEFAZ irá rejeitar o documento. A flexibilização se refere somente à impressão ou não do valor.
Disponibilizamos no InvoiCy a possibilidade de configurar se o valor do documento será exibido ou não, que poderá ser definido por meio do campo “Imprimir valor total NF-e”, localizado na tela de configuração de impressão.
Após configurar este campo como “Não”, o InvoiCy irá gerar o DANFE sem apresentar o valor total do documento.



