Nota MS Premiada - Retorno e Impressão
O estado do Mato Grosso do Sul implementou o programa da Nota MS Premiada em 01/01/2020, que visa fomentar a cidadania fiscal, estimulando o consumidor final a exigir do estabelecimento varejista a emissão de documento fiscal (NFC-e ou NF-e) durante a aquisição de mercadorias, na expectativa de receber prêmios.
Ao solicitar o CPF no documento fiscal e este for autorizado na SEFAZ/MS, o consumidor irá receber impresso em seu DANFE ou DANFENFCE oito dezenas que darão direito ao consumidor concorrer a prêmios.
Para atender essa implementação foi criado um novo grupo no retorno chamado: MensagemSefaz. Nesse grupo irá constar o código e a descrição da mensagem retornada pelo governo. Para mais informações acesse o layout de envio e veja o novo grupo criado na aba ‘Retorno’. Lembrando que o nosso layout XSD de retorno também está adequado para contemplar a criação desse novo grupo.
Segue abaixo um exemplo de quando retornarem as dezenas no retorno do documento:
<Documento>
<Situacao>
<SitCodigo>100</SitCodigo>
<SitDescricao>Autorizado o uso da NF-e</SitDescricao>
</Situacao>
<MensagemSefaz>
<CodMsg>200</CodMsg>
<DscMsg>NOTA MS PREMIADA | DEZENAS: (01 10 17 18 26 33 43 54) | www.notamspremiada.ms.gov.br/</DscMsg>
</MensagemSefaz>
</Documento>
Para o parceiro que for tratar da impressão das dezenas, seguem abaixo as orientações:
- A impressão de que trata as alíneas "d" e "e" deste inciso deve conter o nome do programa “NOTA MS PREMIADA”, as 8 (oito) dezenas geradas para a respectiva nota fiscal e o endereço eletrônico do Programa Nota MS Premiada, em linhas separadas e em negrito, conforme leiaute especificado abaixo:
NOTA MS PREMIADA
DEZENAS: ( 99 99 99 99 99 99 99 99 )
www.notamspremiada.ms.gov.br
O retorno do InvoiCy manterá os Pipes entre os textos para permitir a quebra de linha e atender ao layout de impressão.
Referente ao local de impressão no DANFE e DANFENFCE:
-
Local para constar a mensagem com as dezenas no DANFE da NF-e, deverá ser impressa na área “Reservado ao Fisco”.
-
Local para constar a mensagem com as dezenas no DANFE da NFC-e, que deverá ser impressa na “Divisão VIII – Área de Mensagem Fiscal”, logo abaixo da identificação da NFC-e (Divisão VII).
Observações Importantes:
Para quem utiliza a impressão gerada pelo InvoiCy não terá nenhum impacto. Apenas para quem gera a própria impressão.
As dezenas só serão retornadas para impressão no caso da NF-e, quando esta for autorizada com tpemis = 1 (emissão normal). As NF-e emitidas em contingência com tpemis = 4 (EPEC) e tpemis = 5 (FS-DA), a geração de dezenas só ocorrerá após a autorização da NF-e pela SEFAZ-MS, ou seja, não aparecerá no DANFE da NF-e, somente na consulta pública deste documento assim que ele for autorizado.
Para as NF-e autorizadas com a tag tpemis = 7 (SVC-RS – SEFAZ Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul) não serão geradas dezenas, em função de o ambiente autorizador ser diverso da SEFAZ-MS.
Para NFC-e, as dezenas só serão retornadas para impressão no caso da NFC-e, quando esta for autorizada com tpemis = 1 (emissão normal). As NFC-e emitidas em contingência com tpemis = 9 (emissão em contingência off-line), a geração de dezenas só ocorrerá após a autorização da NFC-e pela SEFAZ-MS, ou seja, não aparecerá no DANFE da NFC-e, somente na consulta pública desse documento assim que ele for autorizado.