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Emissão de NFS-e por Decisão Judicial

A emissão de NFS-e por decisão judicial é uma modalidade prevista no padrão da NFS-e Nacional para os casos em que a geração do documento é determinada por ordem judicial ou administrativa. Nesse cenário, o ambiente nacional identifica a nota pela situação 102 – NFS-e de Decisão Judicial e aplica um tratamento diferenciado: as validações fiscais que rejeitariam a nota em um fluxo normal (como alíquotas fora do padrão, deduções normalmente vedadas ou regimes especiais) passam a ser mitigadas, respeitando o que foi determinado no processo.

Para a integração pelo InvoiCy, o ponto central é simples: você emite pelo mesmo fluxo da NFS-e normal e informa três campos adicionais. A requisição continua sendo enviada ao endpoint padrão de emissão do InvoiCy, que se encarrega de direcioná-la ao serviço correto do ambiente nacional. Todo o restante do tratamento — inclusive a marcação da situação 102 — é responsabilidade do InvoiCy.

Pré-requisitos

A autorização da nota depende de o município do prestador ter cadastrado previamente, na plataforma nacional da NFS-e, os parâmetros da decisão judicial ou administrativa. Sem esse cadastro, o ambiente nacional rejeita a emissão, independentemente do preenchimento correto do documento.

É possível verificar se o emitente possui essa permissão no Portal do Contribuinte da NFS-e Nacional: após o acesso com certificado digital, selecione, no menu Tipos de emissão → Emissão por decisão administrativa/judicial. Caso o CNPJ/CPF não possua registro ativo para essa modalidade, o próprio portal informará que a emissão não está disponível.

Pontos de atenção

Alíquota do ISSQN: deve corresponder estritamente ao percentual determinado no processo, tornando-se obrigatória nessa modalidade.

Impacto da Reforma Tributária (IBS/CBS): atualmente a validação dos grupos de IBS/CBS está suspensa (NT 004), e notas sem esses campos são autorizadas normalmente. A obrigatoriedade começa em 03 de agosto de 2026 para o regime regular e, para o Simples Nacional, apenas em janeiro de 2027. Por isso, para emitentes do Simples Nacional, enviar as tags de IBS/CBS em notas judiciais pode gerar erro genérico do ambiente nacional (RNG9999 – Erro não catalogado).

O que muda em relação à NFS-e normal

Do ponto de vista da integração, a diferença entre a emissão normal e a judicial está exclusivamente no envio de três campos por parte do parceiro:

CAMPO DESCRIÇÃO OBRIGATORIEDADE
nNFSeJudicial Número da NFS-e informado manualmente pelo emitente. No fluxo judicial o número não é gerado automaticamente pelo ambiente nacional. Obrigatório
NumProcesso Número do processo judicial ou administrativo que determinou a emissão. Obrigatório
tpSusp Tipo de suspensão da exigibilidade, conforme a tabela de valores abaixo. Obrigatório

É a presença desses três campos que sinaliza ao InvoiCy que a emissão é judicial. Não há endpoint nem parâmetro adicional para acioná-la.

Valores aceitos para tpSusp:

  • 1 – Exigibilidade suspensa por decisão judicial;
  • 2 – Exigibilidade suspensa por processo administrativo.
Numeração manual da nota (nNFSeJudicial)
Diferentemente do fluxo normal, em que o número da nota é gerado de forma sequencial pelo ambiente nacional, no fluxo judicial o número é informado pelo próprio emitente. O sistema parceiro é responsável por controlar a sequência e garantir que o número não colida com notas já existentes, sob risco de rejeição na autorização.

Ao identificar o preenchimento desses campos, o InvoiCy assume os demais tratamentos de forma transparente para o integrador.

Como informar a numeração

O envio da numeração segue as mesmas regras da emissão normal, combinado com o campo nNFSeJudicial:

  • Quando a numeração é controlada pelo sistema parceiro, informe RPSNumero, RPSSerie e nNFSeJudicial.
  • Quando a numeração é controlada pelo InvoiCy, informe IDUnico e nNFSeJudicial.

Em ambos os casos, os campos NumProcesso e tpSusp são obrigatórios para que o documento seja transmitido ao ambiente nacional.

Exemplo de emissão

Um exemplo completo de emissão de NFS-e por decisão judicial está disponível no repositório de integração:

<Envio>
    <ModeloDocumento>NFSE</ModeloDocumento>
    <Versao>1.00</Versao>
    <RPS>
        <RPSNumero>5462</RPSNumero>
        <RPSSerie>770</RPSSerie>
        <RPSTipo>1</RPSTipo>
        <nNFSeJudicial>1</nNFSeJudicial>
        <NumProcesso>000000000023564521368974658963</NumProcesso>
        <tpSusp>1</tpSusp>
    ...

Ciclo de vida após a emissão

Uma vez autorizada, a NFS-e por decisão judicial passa a se comportar como uma nota normal no ecossistema. Não há endpoints específicos de consulta ou de cancelamento para o fluxo judicial: utilize os mesmos métodos, endpoints e Webhooks já empregados para as NFS-e comuns.