Emissão de NFS-e por Decisão Judicial
A emissão de NFS-e por decisão judicial é uma modalidade prevista no padrão da NFS-e Nacional para os casos em que a geração do documento é determinada por ordem judicial ou administrativa. Nesse cenário, o ambiente nacional identifica a nota pela situação 102 – NFS-e de Decisão Judicial e aplica um tratamento diferenciado: as validações fiscais que rejeitariam a nota em um fluxo normal (como alíquotas fora do padrão, deduções normalmente vedadas ou regimes especiais) passam a ser mitigadas, respeitando o que foi determinado no processo.
Para a integração pelo InvoiCy, o ponto central é simples: você emite pelo mesmo fluxo da NFS-e normal e informa três campos adicionais. A requisição continua sendo enviada ao endpoint padrão de emissão do InvoiCy, que se encarrega de direcioná-la ao serviço correto do ambiente nacional. Todo o restante do tratamento — inclusive a marcação da situação 102 — é responsabilidade do InvoiCy.
Pré-requisitos
A autorização da nota depende de o município do prestador ter cadastrado previamente, na plataforma nacional da NFS-e, os parâmetros da decisão judicial ou administrativa. Sem esse cadastro, o ambiente nacional rejeita a emissão, independentemente do preenchimento correto do documento.
É possível verificar se o emitente possui essa permissão no Portal do Contribuinte da NFS-e Nacional: após o acesso com certificado digital, selecione, no menu Tipos de emissão → Emissão por decisão administrativa/judicial. Caso o CNPJ/CPF não possua registro ativo para essa modalidade, o próprio portal informará que a emissão não está disponível.
Pontos de atenção
Alíquota do ISSQN: deve corresponder estritamente ao percentual determinado no processo, tornando-se obrigatória nessa modalidade.
Impacto da Reforma Tributária (IBS/CBS): atualmente a validação dos grupos de IBS/CBS está suspensa (NT 004), e notas sem esses campos são autorizadas normalmente. A obrigatoriedade começa em 03 de agosto de 2026 para o regime regular e, para o Simples Nacional, apenas em janeiro de 2027. Por isso, para emitentes do Simples Nacional, enviar as tags de IBS/CBS em notas judiciais pode gerar erro genérico do ambiente nacional (RNG9999 – Erro não catalogado).
O que muda em relação à NFS-e normal
Do ponto de vista da integração, a diferença entre a emissão normal e a judicial está exclusivamente no envio de três campos por parte do parceiro:
| CAMPO | DESCRIÇÃO | OBRIGATORIEDADE |
|---|---|---|
nNFSeJudicial |
Número da NFS-e informado manualmente pelo emitente. No fluxo judicial o número não é gerado automaticamente pelo ambiente nacional. | Obrigatório |
NumProcesso |
Número do processo judicial ou administrativo que determinou a emissão. | Obrigatório |
tpSusp |
Tipo de suspensão da exigibilidade, conforme a tabela de valores abaixo. | Obrigatório |
É a presença desses três campos que sinaliza ao InvoiCy que a emissão é judicial. Não há endpoint nem parâmetro adicional para acioná-la.
Valores aceitos para tpSusp:
1– Exigibilidade suspensa por decisão judicial;2– Exigibilidade suspensa por processo administrativo.
Diferentemente do fluxo normal, em que o número da nota é gerado de forma sequencial pelo ambiente nacional, no fluxo judicial o número é informado pelo próprio emitente. O sistema parceiro é responsável por controlar a sequência e garantir que o número não colida com notas já existentes, sob risco de rejeição na autorização.
Ao identificar o preenchimento desses campos, o InvoiCy assume os demais tratamentos de forma transparente para o integrador.
Como informar a numeração
O envio da numeração segue as mesmas regras da emissão normal, combinado com o campo nNFSeJudicial:
- Quando a numeração é controlada pelo sistema parceiro, informe
RPSNumero,RPSSerieenNFSeJudicial. - Quando a numeração é controlada pelo InvoiCy, informe
IDUnicoenNFSeJudicial.
Em ambos os casos, os campos NumProcesso e tpSusp são obrigatórios para que o documento seja transmitido ao ambiente nacional.
Exemplo de emissão
Um exemplo completo de emissão de NFS-e por decisão judicial está disponível no repositório de integração:
<Envio>
<ModeloDocumento>NFSE</ModeloDocumento>
<Versao>1.00</Versao>
<RPS>
<RPSNumero>5462</RPSNumero>
<RPSSerie>770</RPSSerie>
<RPSTipo>1</RPSTipo>
<nNFSeJudicial>1</nNFSeJudicial>
<NumProcesso>000000000023564521368974658963</NumProcesso>
<tpSusp>1</tpSusp>
...
Ciclo de vida após a emissão
Uma vez autorizada, a NFS-e por decisão judicial passa a se comportar como uma nota normal no ecossistema. Não há endpoints específicos de consulta ou de cancelamento para o fluxo judicial: utilize os mesmos métodos, endpoints e Webhooks já empregados para as NFS-e comuns.