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Padrão IPM

Este artigo contempla as particularidades dos padrões:

  • IPM
  • IPM Abrasf
  • IPM Abrasf Assincrono
  • IPM Assincrono
  • IPM Sequencial

Alguns municípios atendidos pelo padrão já indicaram que estão adequados aos novos campos da reforma tributária. Esta informação pode mudar diariamente sem calendário previsto.

Algumas prefeituras do padrão sinalizaram que aderiram ao emissor Nacional. Verifique a orientação do município quanto ao calendário de alteração e lista de serviços afetados.

O padrão exige assinatura do RPS, portanto um certificado digital A1 válido deve obrigatoriamente estar cadastrado na empresa para emissão.

A emissão costuma ser realizada em tempo real, sem necessidade de aguardar processamento na prefeitura.

Envio Sequencial

A principal particularidade é que alguns municípios atendidos pelo padrão realizam emissão de RPS de forma sequencial. Ver artigo sobre as principais características deste tipo de emissão.

Consulta de Status do RPS

Algumas versões utilizadas em prefeituras do padrão não possuem serviço de consulta. Pode ser uma versão antiga e não afete mais a sua emissão, porém em algumas prefeituras que não disponibilizam o serviço podem ocorrer instabilidades na emissão que impossibilitem saber se o documento foi autorizado. O documento poderá ficar com o status em conflito, precisando checar no portal da prefeitura se a nota foi autorizada antes de tentar reenviar o RPS.

ISS Retido

Não há diferenciação de valor ISS e valor ISS Retido. A prefeitura definirá com base no código de tributação.

Inutilização

Não foi disponibilizado método para inutilizar numeração de RPS não autorizados. Em caso de pulos de numeração, siga a sequência normalmente. RPS rejeitados podem ser enviados com mesmo número.

Substituição

O padrão disponibiliza método para substituir RPS autorizado. Envie um novo RPS com o grupo de substituição, a prefeitura irá cancelar a NFS-e relacionada ao RPS anterior e emitir uma nova com os dados corretos.

Consulta de Notas Recebidas

Os municípios disponibilizam consulta de notas recebidas através de API para as empresas que possuem a extensão de Importação de Documentos ativa. Os documentos podem levar alguns dias até aparecerem no InvoiCy, dependendo do intervalo de consultas e também do tempo que a prefeitura leva para sincronizar os documentos.

Algumas prefeituras atendidas pelo padrão sinalizaram que aderiram a sincronização de notas com o Ambiente Nacional de Dados (ADN) do padrão Nacional. Verifique na consulta de municípios se o seu está sincronizando. O intervalo entre a emissão do RPS e ele aparecer no ADN pode variar em cada município, a depender do tempo que ele leva para sincronizar as notas.

Leitura de E-mail

Os layouts de retorno ou exportação de notas da prefeitura foram treinados no sistema para importação de documentos. Quando uma caixa de e-mails cadastrada para leitura recebe um arquivo XML neste formato, o sistema irá validar se a extensão de Importação de Documentos está ativa para um dos envolvidos (prestador, tomador) e importará o documento.

Leitura OCR

Alguns arquivos PDF da DANFSE da nota fiscal gerados pelas prefeituras do padrão foram treinados no sistema para importação de documentos utilizando a técnica de OCR. O arquivo poderá vir por caixa de e-mails ou importação via API/WS e, caso a extensão InvoiCy OCR estiver ativa, o mesmo será importado no sistema. É importante frisar que a leitura de OCR não é 100% precisa, e alguns campos podem ser lidos ou interpretados com informações incorretas.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Reforma Tributária

A partir de 01/01/2026 entra em vigor a obrigatoriedade de integração com o Ambiente de Dados Nacional das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas, entram em vigor novas regras:

  • Obrigatoriedade do envio do NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviço), conforme documentação nacional;
  • Obrigatoriedade de envio de somente 1 Item/Serviço por Nota Fiscal;
  • Obrigatoriedade de utilização da Lista de Serviço da Lei Complementar nº 116/2003 com o desdobramento nacional, conforme documentação nacional;
  • Obrigatoriedade de informar o Pais quando o local da prestação do serviço for fora do Brasil;
  • Envio do IBS/CBS de forma facultativa, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional que até 01/01/2027 não enviam IBS/CBS;
  • Novas regras para redução de base de cálculo e alíquota para empresas não optantes do Simples Nacional, com exceção dos itens 07.02, 07.05 e 16.01 (itens raiz, válido também para os itens desdobrados);
  • Novas regras para redução de base de cálculo e alíquota para empresas optantes do Simples Nacional, com exceção dos itens 06.01, 06.02, 07.02 e 07.05 (itens raiz, válido também para os itens desdobrados);
  • Novas regras para aplicação de Desconto Condicionado e Incondicionado;
  • Novas regras para determinação do local de incidência do ISSQN, conforme documentação nacional;