Rejeição 1026 - Alíquota do IBS da UF inválida
Descrição da rejeição
Uma NF-e foi emitida com grupo de IBS Estadual (gIBSUF) informado, mas a alíquota (pIBSUF) não corresponde ao valor obrigatório para o ano de emissão do documento.
Regra de Validação na SEFAZ
Quando o grupo de IBS Estadual (det/detItem/imposto/IBSCBS/gIBSCBS/gIBSUF) é informado, a alíquota do IBS da UF (pIBSUF) deve estar em exatamente um dos valores abaixo conforme o ano de emissão:
- 2025-2026: pIBSUF = 0,1% (Art. 343 LC 214/25);
- 2027-2028: pIBSUF = 0,05% (Art. 344 LC 214/25);
- 2029+: Alíquota de referência ou específica a ser publicada.
Exceções:
- Se cClassTrib possuir indicador de Tributação Regular, pIBSUF deve ser zero (0,0000);
- Não se aplica para crédito tipo Redução de Valores (tpNFCredito=04).
Exemplo de ocorrência
Uma NF-e emitida em 2025 informa o grupo gIBSUF com pIBSUF=0,05%, mas em 2025-2026 a alíquota obrigatória é 0,1%. A SEFAZ rejeita pela alíquota incorreta.
<det>
<detItem>
<imposto>
<IBSCBS>
<cClassTrib>000001</cClassTrib>
<gIBSCBS>
<gIBSUF>
<pIBSUF>0.0500</pIBSUF>
</gIBSUF>
</gIBSCBS>
</IBSCBS>
</imposto>
</detItem>
</det>
Como resolver?
Corrija o valor de pIBSUF para a alíquota obrigatória conforme o ano de emissão:
- 2025-2026: Use
pIBSUF=0.1000(0,1%); - 2027-2028: Use
pIBSUF=0.0500(0,05%); - 2029+: Consulte a alíquota publicada para o ano.
Se o indicador de Tributação Regular estiver ativo em cClassTrib, defina pIBSUF=0.0000.
Exemplo corrigido — NF-e de 2025 com alíquota correta:
<det>
<detItem>
<imposto>
<IBSCBS>
<cClassTrib>000001</cClassTrib>
<gIBSCBS>
<gIBSUF>
<pIBSUF>0.1000</pIBSUF>
</gIBSUF>
</gIBSCBS>
</IBSCBS>
</imposto>
</detItem>
</det>