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Rejeição 1026 - Alíquota do IBS da UF inválida

Descrição da rejeição

Uma NF-e foi emitida com grupo de IBS Estadual (gIBSUF) informado, mas a alíquota (pIBSUF) não corresponde ao valor obrigatório para o ano de emissão do documento.

Regra de Validação na SEFAZ

Quando o grupo de IBS Estadual (det/detItem/imposto/IBSCBS/gIBSCBS/gIBSUF) é informado, a alíquota do IBS da UF (pIBSUF) deve estar em exatamente um dos valores abaixo conforme o ano de emissão:

  • 2025-2026: pIBSUF = 0,1% (Art. 343 LC 214/25);
  • 2027-2028: pIBSUF = 0,05% (Art. 344 LC 214/25);
  • 2029+: Alíquota de referência ou específica a ser publicada.

Exceções:
- Se cClassTrib possuir indicador de Tributação Regular, pIBSUF deve ser zero (0,0000);
- Não se aplica para crédito tipo Redução de Valores (tpNFCredito=04).

Exemplo de ocorrência

Uma NF-e emitida em 2025 informa o grupo gIBSUF com pIBSUF=0,05%, mas em 2025-2026 a alíquota obrigatória é 0,1%. A SEFAZ rejeita pela alíquota incorreta.

<det>
  <detItem>
    <imposto>
      <IBSCBS>
        <cClassTrib>000001</cClassTrib>
        <gIBSCBS>
          <gIBSUF>
            <pIBSUF>0.0500</pIBSUF>
          </gIBSUF>
        </gIBSCBS>
      </IBSCBS>
    </imposto>
  </detItem>
</det>

Como resolver?

Corrija o valor de pIBSUF para a alíquota obrigatória conforme o ano de emissão:

  • 2025-2026: Use pIBSUF=0.1000 (0,1%);
  • 2027-2028: Use pIBSUF=0.0500 (0,05%);
  • 2029+: Consulte a alíquota publicada para o ano.

Se o indicador de Tributação Regular estiver ativo em cClassTrib, defina pIBSUF=0.0000.

Exemplo corrigido — NF-e de 2025 com alíquota correta:

<det>
  <detItem>
    <imposto>
      <IBSCBS>
        <cClassTrib>000001</cClassTrib>
        <gIBSCBS>
          <gIBSUF>
            <pIBSUF>0.1000</pIBSUF>
          </gIBSUF>
        </gIBSCBS>
      </IBSCBS>
    </imposto>
  </detItem>
</det>