Rejeição 1037 - Alíquota da CBS inválida
Descrição da rejeição
Uma NF-e foi emitida com alíquota de CBS (pCBS) que não corresponde ao valor obrigatório para o ano de emissão, ou que deveria ser zero mas foi informada em uma situação onde zero é permitido.
Regra de Validação na SEFAZ
A alíquota da CBS (det/detItem/imposto/IBSCBS/gIBSCBS/gCBS/pCBS) deve estar de acordo com o ano de emissão:
2025-2026 (Art. 346 LC 214/25):
- Valor obrigatório: pCBS = 0,9%
- Exceção 1: Se cClassTrib possui Tributação Regular, pCBS = 0,0%
- Exceção 2: Não se aplica a tpNFCredito=04 (Redução de Valores)
- Exceção 3: pCBS pode ser 0,0% se AMBAS as condições forem atendidas:
1. NCM do produto NÃO inicia por: 93, 24, 2203-2208, 8703, 33 (exceto 3303-3307)
2. Emitente E destinatário na mesma área incentivada (ZFM ou mesma ALC).
– ZFM: AC-Acre, AM-Amazonas, RO-Rondônia, RR-Roraima, AP-Amapá (só para municípios 1600303-Macapá e 1600600-Santana);
– ALC: conforme tabela abaixo:
| MUNICÍPIO EMITENTE | MUNICÍPIO DESTINATÁRIO |
|---|---|
| 1304062 - Tabatinga | 1304062 - Tabatinga |
| 1600303 - Macapá | 1600303 - Macapá |
| 1600303 - Macapá | 1600600 - Santana |
| 1600600 - Santana | 1600303 - Macapá |
| 1600600 - Santana | 1600600 - Santana |
| 1100106 - Guajará-Mirim | 1100106 - Guajará-Mirim |
| 1400100 - Boa Vista | 1400100 - Boa Vista |
| 1400100 - Boa Vista | 1400456 - Paracaima |
| 1400456 - Paracaima | 1400100 - Boa Vista |
| 1400456 - Paracaima | 1400456 - Paracaima |
| 1400159 - Bonfim | 1400159 - Bonfim |
| 1200104 - Brasileia | 1200104 - Brasileia |
| 1200104 - Brasileia | 1200252 - Epitaciolândia |
| 1200252 - Epitaciolândia | 1200104 - Brasileia |
| 1200252 - Epitaciolândia | 1200252 - Epitaciolândia |
| 1200203 - Cruzeiro do Sul | 1200203 - Cruzeiro do Sul |
2027+ (Tabela de Alíquotas de CBS):
- Alíquota de referência a ser publicada para anos posteriores a 2026.
Exemplo de ocorrência
Uma NF-e emitida em 2025 com produto NCM 8703 (automóvel de passageiros) entre dois municípios não-incentivados informa pCBS=0.0%. A SEFAZ rejeita porque em 2025-2026, pCBS deve ser 0,9%, e a exceção de alíquota zero não aplica ao NCM 8703.
<det>
<detItem>
<prod>
<NCM>87031000</NCM>
...
</prod>
<imposto>
<IBSCBS>
<cClassTrib>001201</cClassTrib>
<gIBSCBS>
<gCBS>
<pCBS>0.0000</pCBS>
</gCBS>
</gIBSCBS>
</IBSCBS>
</imposto>
</detItem>
</det>
Como resolver?
Corrija pCBS conforme o ano de emissão:
Para 2025-2026:
- Padrão: use pCBS=0.9000;
- Se Tributação Regular ativa: use pCBS=0.0000;
- Se NCM não-incentivável (93, 24, 2203-2208, 8703, 33 exceto 3303-3307) OU emitente/destinatário não na mesma área incentivada: use pCBS=0.9000.
Para 2027+:
- Alíquota de referência a ser publicada para anos posteriores a 2026.
Exemplo corrigido — NCM 8703 em 2025 com alíquota obrigatória:
<det>
<detItem>
<prod>
<NCM>87031000</NCM>
...
</prod>
<imposto>
<IBSCBS>
<cClassTrib>001201</cClassTrib>
<gIBSCBS>
<gCBS>
<pCBS>0.9000</pCBS>
</gCBS>
</gIBSCBS>
</IBSCBS>
</imposto>
</detItem>
</det>