Rejeição 1115 - IBS/CBS não informado [nItem: 999]
Descrição da rejeição
Uma NF-e foi emitida sem informar o grupo de tributo IBS/CBS, violando as regras de obrigatoriedade da nova estrutura de impostos na Reforma Tributária.
Regra de Validação na SEFAZ
A SEFAZ exige que o grupo de tributo IBS e CBS (det/detItem/imposto/IBSCBS) seja informado em todo item de NF-e, com exceções específicas:
- Exceção 1: NFe de devolução de mercadorias (
finNFe = 4) ou NFe complementar (finNFe = 2) que referencia NFe com data de emissão anterior a 2026. - Exceção 2: Produtos que constam na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (quando
cProdANPestá informado).
A obrigatoriedade começa em 01/07/2026 para Regime Normal em homologação, 03/08/2026 em produção para Regime Normal, e 04/01/2027 para Simples Nacional.
Exemplo de ocorrência
Uma NF-e normal de venda de produto (não combustível monofásico, não devolução) foi emitida após a data de obrigatoriedade, mas nenhuma estrutura de IBS/CBS foi incluída.
<Envio>
<ide>
<finNFe>1</finNFe>
...
</ide>
<emit>
<CRT>3</CRT>
...
</emit>
<det>
<detItem>
<prod>
<vProd>1000.00</vProd>
</prod>
<imposto>
...
</imposto>
</detItem>
</det>
</Envio>
Como resolver?
Adicione o grupo de tributo IBS/CBS (IBSCBS) em cada item, a menos que se aplique uma das exceções. Preencha com o CST, alíquota e valores conforme a legislação.
Exemplo corrigido — com grupo IBSCBS incluído:
<det>
<detItem>
<prod>
<vProd>1000.00</vProd>
</prod>
<imposto>
<IBSCBS>
<CST>000</CST>
<pIBS>6.50</pIBS>
<vIBS>65.00</vIBS>
</IBSCBS>
</imposto>
</detItem>
</det>