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Rejeição 1115 - IBS/CBS não informado [nItem: 999]

Descrição da rejeição

Uma NF-e foi emitida sem informar o grupo de tributo IBS/CBS, violando as regras de obrigatoriedade da nova estrutura de impostos na Reforma Tributária.

Regra de Validação na SEFAZ

A SEFAZ exige que o grupo de tributo IBS e CBS (det/detItem/imposto/IBSCBS) seja informado em todo item de NF-e, com exceções específicas:

  • Exceção 1: NFe de devolução de mercadorias (finNFe = 4) ou NFe complementar (finNFe = 2) que referencia NFe com data de emissão anterior a 2026.
  • Exceção 2: Produtos que constam na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (quando cProdANP está informado).

A obrigatoriedade começa em 01/07/2026 para Regime Normal em homologação, 03/08/2026 em produção para Regime Normal, e 04/01/2027 para Simples Nacional.

Exemplo de ocorrência

Uma NF-e normal de venda de produto (não combustível monofásico, não devolução) foi emitida após a data de obrigatoriedade, mas nenhuma estrutura de IBS/CBS foi incluída.

<Envio>
  <ide>
    <finNFe>1</finNFe>
    ...
  </ide>
  <emit>
    <CRT>3</CRT>
    ...
  </emit>
  <det>
    <detItem>
      <prod>
        <vProd>1000.00</vProd>
      </prod>
      <imposto>
        ...
      </imposto>
    </detItem>
  </det>
</Envio>

Como resolver?

Adicione o grupo de tributo IBS/CBS (IBSCBS) em cada item, a menos que se aplique uma das exceções. Preencha com o CST, alíquota e valores conforme a legislação.

Exemplo corrigido — com grupo IBSCBS incluído:

<det>
  <detItem>
    <prod>
      <vProd>1000.00</vProd>
    </prod>
    <imposto>
      <IBSCBS>
        <CST>000</CST>
        <pIBS>6.50</pIBS>
        <vIBS>65.00</vIBS>
      </IBSCBS>
    </imposto>
  </detItem>
</det>