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Rejeição 1145 - Tipo de nota de crédito só pode ser usado a partir de janeiro/2029

Descrição da rejeição

Uma NF-e foi emitida com tipo de nota de crédito "02" (Apropriação de crédito presumido ZFM) em ano anterior a 2029, quando esta operação só é permitida a partir de janeiro de 2029.

Regra de Validação na SEFAZ

A SEFAZ não permite o uso do tipo de nota de crédito "02" (Apropriação de crédito presumido de IBS sobre saldo devedor na ZFM) antes de 2029.

Este tipo de operação está condicionado a uma data de início específica conforme legislação (artigo 450, § 1º, LC 214/25).

Exemplo de ocorrência

Uma NF-e emitida em 2028 foi declarada com tipo de crédito "02" (ZFM), operação não permitida antes de 2029.

<Envio>
  <ide>
    <dhEmi>2028-06-15T10:30:00-03:00</dhEmi>
    <tpNFCredito>02</tpNFCredito>
  </ide>
</Envio>

Como resolver?

Remova o tipo de nota de crédito "02", ou aguarde até janeiro de 2029 para emitir este tipo de operação. Para operações em período anterior, utilize outro tipo de crédito ou não informe tpNFCredito.

Exemplo corrigido — sem tipo ZFM antes de 2029:

<Envio>
  <ide>
    <dhEmi>2028-06-15T10:30:00-03:00</dhEmi>
    ...
  </ide>
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