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Rejeição 1147 - NF-e referenciada de pagamento antecipado inexistente

Descrição da rejeição

Esta rejeição ocorre quando uma NF-e (modelo 55) informa, no grupo de pagamento antecipado (gPagAntecipado com refNFe), a chave de acesso de uma NF-e que não é encontrada na base de dados da SEFAZ.

Regra de Validação na SEFAZ

Quando informado o grupo gPagAntecipado com refNFe, a SEFAZ consulta sua base de dados para verificar se a NF-e referenciada existe. Se não constar, a nota é rejeitada, com duas exceções:

  • A chave pode pertencer a uma UF diferente da SEFAZ autorizadora.
  • Em emissão em contingência (tpEmis = 2, 4 ou 5), a referência pode ainda não constar, desde que a chave tenha ano-mês de emissão inferior a 1 mês, ou que exista EPEC registrado.

Exemplo de ocorrência

Uma NF-e (mod = 55) referencia, no pagamento antecipado, uma chave de acesso que não existe na base da SEFAZ.

<ide>
    <mod>55</mod>
    ...
    <gPagAntecipado>
        <pagAntecipadoItem>
            <refNFe>99999999999999999999999999999999999999999999</refNFe>
        </pagAntecipadoItem>
    </gPagAntecipado>
    ...
</ide>

Como resolver?

Confirme que a NF-e referenciada foi autorizada e consta na base da SEFAZ e que a chave de acesso está correta.

  • Chave incorreta: corrija a chave de acesso em refNFe.
  • Nota de outra UF: se a chave pertence a UF diferente da autorizadora, a rejeição não se aplica (exceção 01).
  • Contingência: em tpEmis = 2, 4 ou 5, se a nota referenciada é recente (ano-mês inferior a 1 mês) ou há EPEC, a referência é aceita (exceção 02); aguarde a sincronização da base, se for o caso.