Rejeição 1147 - NF-e referenciada de pagamento antecipado inexistente
Descrição da rejeição
Esta rejeição ocorre quando uma NF-e (modelo 55) informa, no grupo de pagamento antecipado (gPagAntecipado com refNFe), a chave de acesso de uma NF-e que não é encontrada na base de dados da SEFAZ.
Regra de Validação na SEFAZ
Quando informado o grupo gPagAntecipado com refNFe, a SEFAZ consulta sua base de dados para verificar se a NF-e referenciada existe. Se não constar, a nota é rejeitada, com duas exceções:
- A chave pode pertencer a uma UF diferente da SEFAZ autorizadora.
- Em emissão em contingência (
tpEmis= 2, 4 ou 5), a referência pode ainda não constar, desde que a chave tenha ano-mês de emissão inferior a 1 mês, ou que exista EPEC registrado.
Exemplo de ocorrência
Uma NF-e (mod = 55) referencia, no pagamento antecipado, uma chave de acesso que não existe na base da SEFAZ.
<ide>
<mod>55</mod>
...
<gPagAntecipado>
<pagAntecipadoItem>
<refNFe>99999999999999999999999999999999999999999999</refNFe>
</pagAntecipadoItem>
</gPagAntecipado>
...
</ide>
Como resolver?
Confirme que a NF-e referenciada foi autorizada e consta na base da SEFAZ e que a chave de acesso está correta.
- Chave incorreta: corrija a chave de acesso em
refNFe. - Nota de outra UF: se a chave pertence a UF diferente da autorizadora, a rejeição não se aplica (exceção 01).
- Contingência: em
tpEmis= 2, 4 ou 5, se a nota referenciada é recente (ano-mês inferior a 1 mês) ou há EPEC, a referência é aceita (exceção 02); aguarde a sincronização da base, se for o caso.