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Rejeição 1154 - Data de previsão de entrega posterior ao permitido

Descrição da rejeição

Uma NF-e foi emitida com data de previsão de entrega superior a 3 meses a partir da data de saída da nota fiscal, ultrapassando o prazo máximo permitido pela SEFAZ.

Regra de Validação na SEFAZ

A SEFAZ permite informar data de previsão de entrega (dPrevEntrega), mas esta deve estar dentro de um limite de 3 meses contados a partir da data de saída (dhSaiEnt). Caso a data de saída não esteja preenchida, considerar a data de emissão (dhEmi). Qualquer data de entrega além deste período é rejeitada.

Exemplo de ocorrência

Uma NF-e foi emitida em 2026-07-08 com saída no mesmo dia, mas com data de previsão de entrega em 2026-11-08 (4 meses à frente), ultrapassando o limite de 3 meses.

<Envio>
  <ide>
    <dhEmi>2026-07-08T10:30:00</dhEmi>
    <dhSaiEnt>2026-07-08T10:30:00</dhSaiEnt>
    <dPrevEntrega>2026-11-08</dPrevEntrega>
  </ide>
</Envio>

Como resolver?

Altere a data de previsão de entrega para que não ultrapasse 3 meses a partir da data de saída. Se a operação realmente requer um período maior, consulte a SEFAZ sobre restrições específicas para a operação.

Exemplo corrigido — com data dentro do limite:

<Envio>
  <ide>
    <dhEmi>2026-07-08T10:30:00</dhEmi>
    <dhSaiEnt>2026-07-08T10:30:00</dhSaiEnt>
    <dPrevEntrega>2026-10-08</dPrevEntrega>
  </ide>
</Envio>