Rejeição 1154 - Data de previsão de entrega posterior ao permitido
Descrição da rejeição
Uma NF-e foi emitida com data de previsão de entrega superior a 3 meses a partir da data de saída da nota fiscal, ultrapassando o prazo máximo permitido pela SEFAZ.
Regra de Validação na SEFAZ
A SEFAZ permite informar data de previsão de entrega (dPrevEntrega), mas esta deve estar dentro de um limite de 3 meses contados a partir da data de saída (dhSaiEnt). Caso a data de saída não esteja preenchida, considerar a data de emissão (dhEmi). Qualquer data de entrega além deste período é rejeitada.
Exemplo de ocorrência
Uma NF-e foi emitida em 2026-07-08 com saída no mesmo dia, mas com data de previsão de entrega em 2026-11-08 (4 meses à frente), ultrapassando o limite de 3 meses.
<Envio>
<ide>
<dhEmi>2026-07-08T10:30:00</dhEmi>
<dhSaiEnt>2026-07-08T10:30:00</dhSaiEnt>
<dPrevEntrega>2026-11-08</dPrevEntrega>
</ide>
</Envio>
Como resolver?
Altere a data de previsão de entrega para que não ultrapasse 3 meses a partir da data de saída. Se a operação realmente requer um período maior, consulte a SEFAZ sobre restrições específicas para a operação.
Exemplo corrigido — com data dentro do limite:
<Envio>
<ide>
<dhEmi>2026-07-08T10:30:00</dhEmi>
<dhSaiEnt>2026-07-08T10:30:00</dhSaiEnt>
<dPrevEntrega>2026-10-08</dPrevEntrega>
</ide>
</Envio>