Rejeição 1166 - Classificação para subapuração do IBS na ZFM informado indevidamente [nItem: 999]
Descrição da rejeição
Uma NF-e foi emitida com classificação para subapuração do IBS na ZFM, mas o emitente não está localizado em um dos estados da Zona Franca de Manaus autorizados.
Regra de Validação na SEFAZ
A classificação para subapuração do IBS na ZFM (tpCredPresIBSZFM) é permitida apenas para emitentes localizados em estados específicos: Acre (AC), Amazonas (AM), Rondônia (RO), Roraima (RR) e Amapá (AP — apenas para os municípios de Macapá e Santana). Informar este campo em outras unidades federativas gera rejeição.
Exemplo de ocorrência
Uma NF-e foi emitida por empresa localizada em São Paulo com classificação para subapuração do IBS na ZFM, campo não autorizado para este estado.
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<tpCredPresIBSZFM>1</tpCredPresIBSZFM>
</prod>
</detItem>
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Como resolver?
Remova a classificação para subapuração do IBS na ZFM se o emitente não está localizado em um dos estados autorizados, ou verifique se a UF do emitente está correta.
Exemplo corrigido — sem tpCredPresIBSZFM:
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