Pular para conteúdo

Rejeição 1166 - Classificação para subapuração do IBS na ZFM informado indevidamente [nItem: 999]

Descrição da rejeição

Uma NF-e foi emitida com classificação para subapuração do IBS na ZFM, mas o emitente não está localizado em um dos estados da Zona Franca de Manaus autorizados.

Regra de Validação na SEFAZ

A classificação para subapuração do IBS na ZFM (tpCredPresIBSZFM) é permitida apenas para emitentes localizados em estados específicos: Acre (AC), Amazonas (AM), Rondônia (RO), Roraima (RR) e Amapá (AP — apenas para os municípios de Macapá e Santana). Informar este campo em outras unidades federativas gera rejeição.

Exemplo de ocorrência

Uma NF-e foi emitida por empresa localizada em São Paulo com classificação para subapuração do IBS na ZFM, campo não autorizado para este estado.

<det>
  <detItem>
    <prod>
      <tpCredPresIBSZFM>1</tpCredPresIBSZFM>
    </prod>
  </detItem>
</det>

Como resolver?

Remova a classificação para subapuração do IBS na ZFM se o emitente não está localizado em um dos estados autorizados, ou verifique se a UF do emitente está correta.

Exemplo corrigido — sem tpCredPresIBSZFM:

<det>
  <detItem>
    <prod>
      ...
    </prod>
  </detItem>
</det>