Rejeição 1172 - Grupo de Estorno de Crédito informado indevidamente [nItem: 999]
Descrição da rejeição
Uma NF-e foi emitida com grupo de estorno de crédito preenchido, mas a classificação tributária não permite este tipo de operação.
Regra de Validação na SEFAZ
Certos códigos de classificação tributária (cClassTrib) possuem indicador que veda o preenchimento do grupo de estorno de crédito (gEstornoCred). Quando a classificação não permite estorno (ind_gEstornoCred = 0) e o grupo é informado, a SEFAZ rejeita o documento.
Exceção: a regra não se aplica quando tpNFDebito=07 (Perda em estoque).
Consultar a tabela de CST para identificar quais códigos obrigam este preenchimento.
Exemplo de ocorrência
Uma NF-e foi emitida com classificação tributária que não permite estorno de crédito, mas o grupo foi preenchido.
<det>
<detItem>
<imposto>
<IBSCBS>
<cClassTrib>000001</cClassTrib>
<gEstornoCred>
...
</gEstornoCred>
</IBSCBS>
</imposto>
</detItem>
</det>
Como resolver?
Remova o grupo de estorno de crédito ou altere a classificação tributária para uma que permita esta operação. Consulte a tabela de classificação tributária do IBS/CBS para verificar o indicador de estorno.
Exemplo corrigido — sem gEstornoCred:
<det>
<detItem>
<imposto>
<IBSCBS>
<cClassTrib>000001</cClassTrib>
...
</IBSCBS>
</imposto>
</detItem>
</det>