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Rejeição 1172 - Grupo de Estorno de Crédito informado indevidamente [nItem: 999]

Descrição da rejeição

Uma NF-e foi emitida com grupo de estorno de crédito preenchido, mas a classificação tributária não permite este tipo de operação.

Regra de Validação na SEFAZ

Certos códigos de classificação tributária (cClassTrib) possuem indicador que veda o preenchimento do grupo de estorno de crédito (gEstornoCred). Quando a classificação não permite estorno (ind_gEstornoCred = 0) e o grupo é informado, a SEFAZ rejeita o documento.

Exceção: a regra não se aplica quando tpNFDebito=07 (Perda em estoque).

Consultar a tabela de CST para identificar quais códigos obrigam este preenchimento.

Exemplo de ocorrência

Uma NF-e foi emitida com classificação tributária que não permite estorno de crédito, mas o grupo foi preenchido.

<det>
  <detItem>
    <imposto>
      <IBSCBS>
        <cClassTrib>000001</cClassTrib>
        <gEstornoCred>
          ...
        </gEstornoCred>
      </IBSCBS>
    </imposto>
  </detItem>
</det>

Como resolver?

Remova o grupo de estorno de crédito ou altere a classificação tributária para uma que permita esta operação. Consulte a tabela de classificação tributária do IBS/CBS para verificar o indicador de estorno.

Exemplo corrigido — sem gEstornoCred:

<det>
  <detItem>
    <imposto>
      <IBSCBS>
        <cClassTrib>000001</cClassTrib>
        ...
      </IBSCBS>
    </imposto>
  </detItem>
</det>