Rejeição 1185 - Município do Emitente não pertence à área incentivada - CBS
Descrição da rejeição
Uma NF-e foi emitida por empresa com inscrição SUFRAMA, mas o município do emitente não pertence a uma área incentivada autorizada.
Regra de Validação na SEFAZ
Quando a inscrição do emitente na SUFRAMA (ISUFEmit) é informada, o município do emitente (cMun) deve estar localizado em áreas específicas: ZFM (Manaus, Rio Preto da Eva, Itacoatiara) ou ALC (Tabatinga-AM, Macapá-AP, Santana-AP, Guajará-Mirim-RO, Boa Vista-RR, Bonfim-RR, Brasileia-AC, Epitaciolândia-AC, Cruzeiro do Sul-AC). Emitentes SUFRAMA em outros municípios são rejeitados.
Exemplo de ocorrência
Uma empresa com inscrição SUFRAMA localizada em São Paulo foi declarada com este campo informado, mas São Paulo não é município incentivado.
<Envio>
<emit>
<enderEmit>
<cMun>3550308</cMun>
</enderEmit>
</emit>
</Envio>
Como resolver?
Remova a inscrição SUFRAMA ou verifique se a empresa está realmente localizada em município incentivado. Se o emitente está em outro município, exclua a inscrição SUFRAMA.
Exemplo corrigido — removendo inscrição para município não autorizado:
<Envio>
<emit>
<enderEmit>
<cMun>3550308</cMun>
</enderEmit>
</emit>
</Envio>