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Rejeição 1185 - Município do Emitente não pertence à área incentivada - CBS

Descrição da rejeição

Uma NF-e foi emitida por empresa com inscrição SUFRAMA, mas o município do emitente não pertence a uma área incentivada autorizada.

Regra de Validação na SEFAZ

Quando a inscrição do emitente na SUFRAMA (ISUFEmit) é informada, o município do emitente (cMun) deve estar localizado em áreas específicas: ZFM (Manaus, Rio Preto da Eva, Itacoatiara) ou ALC (Tabatinga-AM, Macapá-AP, Santana-AP, Guajará-Mirim-RO, Boa Vista-RR, Bonfim-RR, Brasileia-AC, Epitaciolândia-AC, Cruzeiro do Sul-AC). Emitentes SUFRAMA em outros municípios são rejeitados.

Exemplo de ocorrência

Uma empresa com inscrição SUFRAMA localizada em São Paulo foi declarada com este campo informado, mas São Paulo não é município incentivado.

<Envio>
  <emit>
    <enderEmit>
      <cMun>3550308</cMun>
    </enderEmit>
  </emit>
</Envio>

Como resolver?

Remova a inscrição SUFRAMA ou verifique se a empresa está realmente localizada em município incentivado. Se o emitente está em outro município, exclua a inscrição SUFRAMA.

Exemplo corrigido — removendo inscrição para município não autorizado:

<Envio>
  <emit>
    <enderEmit>
      <cMun>3550308</cMun>
    </enderEmit>
  </emit>
</Envio>