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Rejeição 1186 - Inscrição do emitente na Suframa com dígito verificador inválido

Descrição da rejeição

Uma NF-e foi emitida com inscrição do emitente na SUFRAMA contendo dígito verificador inválido.

Regra de Validação na SEFAZ

A inscrição do emitente na SUFRAMA (ISUFemit) deve conter um dígito verificador válido, calculado conforme algoritmo específico da SUFRAMA. Quando informada, a SEFAZ valida a integridade dessa inscrição através do dígito verificador. Inscrições com dígito inválido são rejeitadas.

Exemplo de ocorrência

Uma NF-e foi emitida com inscrição SUFRAMA contendo dígito verificador incorreto.

<Envio>
  <emit>
    <ISUFEmit>98765432A</ISUFEmit>
  </emit>
</Envio>

Como resolver?

Verifique e corrija o dígito verificador da inscrição SUFRAMA ou remova a inscrição se o emitente não possui SUFRAMA válida. Utilize o algoritmo de cálculo do dígito verificador conforme documentação SUFRAMA.

Exemplo corrigido — com dígito verificador válido:

<Envio>
  <emit>
    <ISUFEmit>987654321</ISUFEmit>
  </emit>
</Envio>