Rejeição 1186 - Inscrição do emitente na Suframa com dígito verificador inválido
Descrição da rejeição
Uma NF-e foi emitida com inscrição do emitente na SUFRAMA contendo dígito verificador inválido.
Regra de Validação na SEFAZ
A inscrição do emitente na SUFRAMA (ISUFemit) deve conter um dígito verificador válido, calculado conforme algoritmo específico da SUFRAMA. Quando informada, a SEFAZ valida a integridade dessa inscrição através do dígito verificador. Inscrições com dígito inválido são rejeitadas.
Exemplo de ocorrência
Uma NF-e foi emitida com inscrição SUFRAMA contendo dígito verificador incorreto.
<Envio>
<emit>
<ISUFEmit>98765432A</ISUFEmit>
</emit>
</Envio>
Como resolver?
Verifique e corrija o dígito verificador da inscrição SUFRAMA ou remova a inscrição se o emitente não possui SUFRAMA válida. Utilize o algoritmo de cálculo do dígito verificador conforme documentação SUFRAMA.
Exemplo corrigido — com dígito verificador válido:
<Envio>
<emit>
<ISUFEmit>987654321</ISUFEmit>
</emit>
</Envio>