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Rejeição 1190 - Inscrição do emitente na Suframa não informado

Descrição da rejeição

Uma NF-e foi emitida com grupo de CBS para ALC/ZFM preenchido, mas a inscrição do emitente na SUFRAMA não foi informada, campo obrigatório.

Regra de Validação na SEFAZ

Quando o grupo de CBS para beneficiários da ALC/ZFM (gALCZFMCBS) está informado, a inscrição do emitente na SUFRAMA (ISUFemit) é obrigatória. A SEFAZ rejeita documentos que declaram benefícios ALC/ZFM sem identificação SUFRAMA do emitente.

Exemplo de ocorrência

Uma NF-e foi emitida com grupo de CBS ALC/ZFM preenchido, mas sem informar a inscrição SUFRAMA do emitente.

<Envio>
  <emit>
    ...
  </emit>
  <det>
    <detItem>
      <imposto>
        <IBSCBS>
          <gIBSCBS>
            <gCBS>
              <gALCZFMCBS>
                ...
              </gALCZFMCBS>
            </gCBS>
          </gIBSCBS>
        </IBSCBS>
      </imposto>
    </detItem>
  </det>
</Envio>

Como resolver?

Inclua a inscrição do emitente na SUFRAMA (ISUFemit) ou remova o grupo de CBS ALC/ZFM se o emitente não é beneficiário deste regime.

Exemplo corrigido — com inscrição SUFRAMA informada:

<Envio>
  <emit>
    <ISUFemit>987654321</ISUFemit>
  </emit>
  <det>
    <detItem>
      <imposto>
        <IBSCBS>
          <gIBSCBS>
            <gCBS>
              <gALCZFMCBS>
                ...
              </gALCZFMCBS>
            </gCBS>
          </gIBSCBS>
        </IBSCBS>
      </imposto>
    </detItem>
  </det>
</Envio>