Rejeição 1190 - Inscrição do emitente na Suframa não informado
Descrição da rejeição
Uma NF-e foi emitida com grupo de CBS para ALC/ZFM preenchido, mas a inscrição do emitente na SUFRAMA não foi informada, campo obrigatório.
Regra de Validação na SEFAZ
Quando o grupo de CBS para beneficiários da ALC/ZFM (gALCZFMCBS) está informado, a inscrição do emitente na SUFRAMA (ISUFemit) é obrigatória. A SEFAZ rejeita documentos que declaram benefícios ALC/ZFM sem identificação SUFRAMA do emitente.
Exemplo de ocorrência
Uma NF-e foi emitida com grupo de CBS ALC/ZFM preenchido, mas sem informar a inscrição SUFRAMA do emitente.
<Envio>
<emit>
...
</emit>
<det>
<detItem>
<imposto>
<IBSCBS>
<gIBSCBS>
<gCBS>
<gALCZFMCBS>
...
</gALCZFMCBS>
</gCBS>
</gIBSCBS>
</IBSCBS>
</imposto>
</detItem>
</det>
</Envio>
Como resolver?
Inclua a inscrição do emitente na SUFRAMA (ISUFemit) ou remova o grupo de CBS ALC/ZFM se o emitente não é beneficiário deste regime.
Exemplo corrigido — com inscrição SUFRAMA informada:
<Envio>
<emit>
<ISUFemit>987654321</ISUFemit>
</emit>
<det>
<detItem>
<imposto>
<IBSCBS>
<gIBSCBS>
<gCBS>
<gALCZFMCBS>
...
</gALCZFMCBS>
</gCBS>
</gIBSCBS>
</IBSCBS>
</imposto>
</detItem>
</det>
</Envio>