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Rejeição 1193 - Emitente das NFe Referenciadas deve ser o mesmo em todos os itens [nItem: 999]

Descrição da rejeição

Uma NF-e de devolução foi emitida referenciando documentos de diferentes emitentes, violando a obrigatoriedade de uniformidade.

Regra de Validação na SEFAZ

Em NF-e de devolução (finNFe=4), todos os itens que referenciam documentos fiscais anteriores (DFeReferenciado) devem ter o mesmo CNPJ ou CPF do emitente original. Se diferentes itens referenciam documentos de emitentes diferentes, a SEFAZ rejeita a operação por inconsistência.

Exemplo de ocorrência

Uma NF-e de devolução foi emitida com 2 itens: item 1 referencia NF de emitente A, item 2 referencia NF de emitente B, operação inválida.

<det>
  <detItem>
    <DFeReferenciado>
      <!-- referencia documento de CNPJ 11111111111111 -->
    </DFeReferenciado>
  </detItem>
  <detItem>
    <DFeReferenciado>
      <!-- referencia documento de CNPJ 22222222222222 -->
    </DFeReferenciado>
  </detItem>
</det>

Como resolver?

Agrupe a devolução de modo que todos os itens referenciem documentos do mesmo emitente, ou divida em múltiplas NF-e de devolução por emitente.

Exemplo corrigido — todos referenciando mesmo emitente:

<det>
  <detItem>
    <DFeReferenciado>
      <!-- referencia documento de CNPJ 11111111111111 -->
    </DFeReferenciado>
  </detItem>
  <detItem>
    <DFeReferenciado>
      <!-- também referencia documento de CNPJ 11111111111111 -->
    </DFeReferenciado>
  </detItem>
</det>