Rejeição 1193 - Emitente das NFe Referenciadas deve ser o mesmo em todos os itens [nItem: 999]
Descrição da rejeição
Uma NF-e de devolução foi emitida referenciando documentos de diferentes emitentes, violando a obrigatoriedade de uniformidade.
Regra de Validação na SEFAZ
Em NF-e de devolução (finNFe=4), todos os itens que referenciam documentos fiscais anteriores (DFeReferenciado) devem ter o mesmo CNPJ ou CPF do emitente original. Se diferentes itens referenciam documentos de emitentes diferentes, a SEFAZ rejeita a operação por inconsistência.
Exemplo de ocorrência
Uma NF-e de devolução foi emitida com 2 itens: item 1 referencia NF de emitente A, item 2 referencia NF de emitente B, operação inválida.
<det>
<detItem>
<DFeReferenciado>
<!-- referencia documento de CNPJ 11111111111111 -->
</DFeReferenciado>
</detItem>
<detItem>
<DFeReferenciado>
<!-- referencia documento de CNPJ 22222222222222 -->
</DFeReferenciado>
</detItem>
</det>
Como resolver?
Agrupe a devolução de modo que todos os itens referenciem documentos do mesmo emitente, ou divida em múltiplas NF-e de devolução por emitente.
Exemplo corrigido — todos referenciando mesmo emitente:
<det>
<detItem>
<DFeReferenciado>
<!-- referencia documento de CNPJ 11111111111111 -->
</DFeReferenciado>
</detItem>
<detItem>
<DFeReferenciado>
<!-- também referencia documento de CNPJ 11111111111111 -->
</DFeReferenciado>
</detItem>
</det>