Rejeição 1194 - Destinatário da NF-e deve ser o igual ao Emitente da NF referenciada [nItem: 999]
Descrição da rejeição
Uma NF-e de saída com devolução referencia documento de emitente que não é o destinatário, configuração logicamente inválida.
Regra de Validação na SEFAZ
Em NF-e de devolução (finNFe=4) com saída (tpNf=1), o CNPJ ou CPF do emitente do documento referenciado deve ser igual ao CNPJ ou CPF do destinatário da NF-e de devolução atual. A devolução deve retornar ao fornecedor original.
Exemplo de ocorrência
Uma NF-e de saída com devolução foi emitida referenciando nota de emitente C, mas o destinatário dessa devolução é empresa D, emitentes incompatíveis.
<Envio>
<ide>
<finNFe>4</finNFe>
<tpNf>1</tpNf>
</ide>
<det>
<detItem>
<DFeReferenciado>
<!-- referencia documento com emitente CNPJ C -->
</DFeReferenciado>
</detItem>
</det>
</Envio>
Como resolver?
Verifique se o destinatário da NF-e de devolução é o mesmo da NF original referenciada. Se não, corrija o destinatário ou a referência.
Exemplo corrigido — destinatário = emitente original:
<Envio>
<ide>
<finNFe>4</finNFe>
<tpNf>1</tpNf>
</ide>
<det>
<detItem>
<DFeReferenciado>
<!-- referencia documento com emitente CNPJ C, e destinatário é também CNPJ C -->
</DFeReferenciado>
</detItem>
</det>
</Envio>