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Rejeição 1194 - Destinatário da NF-e deve ser o igual ao Emitente da NF referenciada [nItem: 999]

Descrição da rejeição

Uma NF-e de saída com devolução referencia documento de emitente que não é o destinatário, configuração logicamente inválida.

Regra de Validação na SEFAZ

Em NF-e de devolução (finNFe=4) com saída (tpNf=1), o CNPJ ou CPF do emitente do documento referenciado deve ser igual ao CNPJ ou CPF do destinatário da NF-e de devolução atual. A devolução deve retornar ao fornecedor original.

Exemplo de ocorrência

Uma NF-e de saída com devolução foi emitida referenciando nota de emitente C, mas o destinatário dessa devolução é empresa D, emitentes incompatíveis.

<Envio>
  <ide>
    <finNFe>4</finNFe>
    <tpNf>1</tpNf>
  </ide>
  <det>
    <detItem>
      <DFeReferenciado>
        <!-- referencia documento com emitente CNPJ C -->
      </DFeReferenciado>
    </detItem>
  </det>
</Envio>

Como resolver?

Verifique se o destinatário da NF-e de devolução é o mesmo da NF original referenciada. Se não, corrija o destinatário ou a referência.

Exemplo corrigido — destinatário = emitente original:

<Envio>
  <ide>
    <finNFe>4</finNFe>
    <tpNf>1</tpNf>
  </ide>
  <det>
    <detItem>
      <DFeReferenciado>
        <!-- referencia documento com emitente CNPJ C, e destinatário é também CNPJ C -->
      </DFeReferenciado>
    </detItem>
  </det>
</Envio>