Rejeição 251 - UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA
Descrição da rejeição
A inscrição SUFRAMA do destinatário foi informada em um documento fiscal, mas a Unidade Federativa ou o município do destinatário não pertencem à área de atuação da SUFRAMA.
Regra de Validação na SEFAZ
Quando a Inscrição SUFRAMA do destinatário (dest/ISUF) está informada, a SEFAZ valida se a Unidade Federativa do destinatário é uma das UFs elegíveis para SUFRAMA: Acre (AC), Amazonas (AM), Rondônia (RO), Roraima (RR) ou Amapá (AP). Para o estado do Amapá, apenas os municípios de Macapá (código 1600303) e Santana (código 1600600) são válidos. Caso o destinatário esteja fora dessa zona, a rejeição é emitida.
Exemplo de ocorrência
Um documento fiscal é emitido com uma Inscrição SUFRAMA do destinatário informada, mas o destinatário localiza-se em São Paulo (UF fora da área de SUFRAMA). A SEFAZ rejeita a transmissão por essa inconsistência.
<Envio>
<dest>
<ISUF>123456789</ISUF>
</dest>
</Envio>
Como resolver?
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Opção 1: Remova a Inscrição SUFRAMA se o destinatário não está na área de atuação da SUFRAMA.
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Opção 2: Corrija a Unidade Federativa ou município do destinatário para uma localidade dentro da zona SUFRAMA (AC, AM, RO, RR ou AP — apenas Macapá ou Santana em AP).
Exemplo corrigido: removendo a ISUF para um destinatário em SP:
<Envio>
<dest>
<enderDest>
<UF_dest>SP</UF_dest>
</enderDest>
</dest>
</Envio>