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Rejeição 251 - UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA

Descrição da rejeição

A inscrição SUFRAMA do destinatário foi informada em um documento fiscal, mas a Unidade Federativa ou o município do destinatário não pertencem à área de atuação da SUFRAMA.

Regra de Validação na SEFAZ

Quando a Inscrição SUFRAMA do destinatário (dest/ISUF) está informada, a SEFAZ valida se a Unidade Federativa do destinatário é uma das UFs elegíveis para SUFRAMA: Acre (AC), Amazonas (AM), Rondônia (RO), Roraima (RR) ou Amapá (AP). Para o estado do Amapá, apenas os municípios de Macapá (código 1600303) e Santana (código 1600600) são válidos. Caso o destinatário esteja fora dessa zona, a rejeição é emitida.

Exemplo de ocorrência

Um documento fiscal é emitido com uma Inscrição SUFRAMA do destinatário informada, mas o destinatário localiza-se em São Paulo (UF fora da área de SUFRAMA). A SEFAZ rejeita a transmissão por essa inconsistência.

<Envio>
  <dest>
    <ISUF>123456789</ISUF>
  </dest>
</Envio>

Como resolver?

  • Opção 1: Remova a Inscrição SUFRAMA se o destinatário não está na área de atuação da SUFRAMA.

  • Opção 2: Corrija a Unidade Federativa ou município do destinatário para uma localidade dentro da zona SUFRAMA (AC, AM, RO, RR ou AP — apenas Macapá ou Santana em AP).

Exemplo corrigido: removendo a ISUF para um destinatário em SP:

<Envio>
  <dest>
    <enderDest>
        <UF_dest>SP</UF_dest>
    </enderDest>
  </dest>
</Envio>