Rejeição 267 - Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef: xxx]
Descrição da rejeição
Uma NF-e foi emitida referenciando uma outra NF-e (de mesmo estado de emissão), mas a chave de acesso referenciada não foi encontrada no Banco de Dados da SEFAZ.
Regra de Validação na SEFAZ
Quando uma NF-e referencia outra NF-e (ide/NFRef/NFRefItem/refNFe) e a Unidade Federativa da chave referenciada é igual à UF do emitente, a SEFAZ consulta o Banco de Dados de NF-e (para modelo 55) para validar se a NF-e existe. Se não encontrar a NF-e referenciada, rejeita o documento.
Exceções: A NF-e referenciada pode estar ausente do BD quando emitida em contingência (tpEmis=2, 4 ou 5) ou como NFF (ide/tpEmis=3), desde que sua chave de acesso tenha emissão anterior a 1 mês da data atual ou exista um EPEC registrado. Contudo, essas exceções não se aplicam a NF-e complementar (finNFe=2) nem a NF-e de crédito tipo multa e juros (tpNFCredito=01) ou retorno (tpNFCredito=03).
Exemplo de ocorrência
Foi emitida uma NF-e normal (não em contingência) que referencia uma chave de acesso (do mesmo estado), mas aquela chave nunca foi transmitida com sucesso à SEFAZ. A SEFAZ não encontra a NF-e no banco de dados e rejeita a transmissão.
<ide>
...
<mod>55</mod>
<tpEmis>1</tpEmis>
<finNFe>1</finNFe>
<NFRef>
<NFRefItem>
<refNFe>99999999999999999999999999999999999999999999</refNFe>
</NFRefItem>
</NFRef>
...
</ide>
Como resolver?
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Opção 1: Corrija a chave de acesso referenciada para uma NF-e que realmente foi transmitida com sucesso à SEFAZ (no mesmo estado de emissão).
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Opção 2: Remova a referência se ela não for necessária.
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Opção 3: Se a NF-e original foi emitida em contingência ou como NFF com menos de 1 mês, verifique se há EPEC registrado para ela; caso contrário, aguarde o período de 1 mês para transmitir.
Exemplo corrigido — referenciando uma NF-e que existe no BD:
<ide>
...
<mod>55</mod>
<tpEmis>1</tpEmis>
<finNFe>1</finNFe>
<NFRef>
<NFRefItem>
<refNFe>99999999999999999999999999999999999999999999</refNFe>
</NFRefItem>
</NFRef>
...
</ide>