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Rejeição 269 - CNPJ/CPF Emitente da NF-e difere do CNPJ/CPF da NF Referenciada

Descrição da rejeição

Uma NF-e complementar ou de crédito foi emitida referenciando uma NF-e original, mas o CNPJ ou CPF do emitente da NF referenciada não corresponde ao CNPJ ou CPF do emitente do documento atual.

Regra de Validação na SEFAZ

Quando a NF-e é complementar (ide/finNFe=2) ou de crédito tipo Retorno (ide/tpNFCredito=03) ou Redução de Valores (ide/tpNFCredito=04), o CNPJ ou CPF informado na NF-e referenciada (ide/NFRef/NFRefItem/CNPJ ou ide/NFRef/NFRefItem/CPF) deve ser idêntico ao CNPJ ou CPF do emitente do documento atual. Qualquer divergência na identificação resulta em rejeição.

Exemplo de ocorrência

Uma empresa com CNPJ 12345678000195 emite uma NF-e complementar, mas informa na referência um CNPJ diferente (11111111000180). A SEFAZ rejeita por divergência de emitente.

<ide>
  ...
  <finNFe>2</finNFe>
  <NFRef>
    <NFRefItem>
      <CNPJ>11111111000180</CNPJ>
    </NFRefItem>
  </NFRef>
  ...
</ide>

Como resolver?

Corrija o CNPJ ou CPF na NF-e referenciada para que corresponda exatamente ao do emitente do documento atual.

<ide>
  ...
  <finNFe>2</finNFe>
  <NFRef>
    <NFRefItem>
      <CNPJ>12345678000195</CNPJ>
    </NFRefItem>
  </NFRef>
  ...
</ide>