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Rejeição 321 - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item [nItem: 999]

Descrição da rejeição

Uma NF-e de devolução de mercadoria foi emitida sem informar nenhum documento fiscal referenciado a nível de item.

Regra de Validação na SEFAZ

Para uma NF-e de devolução de mercadoria (ide/finNFe=4), é obrigatório informar um documento fiscal referenciado. A partir de 01/09/2026, este referenciamento deve ser feito a nível de item através do grupo det/detItem/DFeReferenciado com a chave de acesso (DFeReferenciado/ChaveAcesso), e não mais a nível de nota através de ide/NFRef/NFRefItem/refNFe.

Exemplo de ocorrência

Um desenvolvedor emite uma NF-e de devolução sem informar qual documento fiscal originou aquela devolução. Nenhum item contém o referenciamento. A SEFAZ rejeita porque a origem da devolução é desconhecida.

<ide>
  ...
  <finNFe>4</finNFe>
  ...
</ide>
<det>
  <detItem>
    <prod>
      ...
    </prod>
  </detItem>
</det>

Como resolver?

Adicione o referenciamento do documento fiscal original a nível de item usando o grupo DFeReferenciado com a chave de acesso da NF-e que originou a devolução.

<ide>
  ...
  <finNFe>4</finNFe>
  ...
</ide>
<det>
  <detItem>
    <DFeReferenciado>
      <ChaveAcesso>99999999999999999999999999999999999999999999</ChaveAcesso>
    </DFeReferenciado>
    <prod>
      ...
    </prod>
  </detItem>
</det>