Rejeição 321 - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item [nItem: 999]
Descrição da rejeição
Uma NF-e de devolução de mercadoria foi emitida sem informar nenhum documento fiscal referenciado a nível de item.
Regra de Validação na SEFAZ
Para uma NF-e de devolução de mercadoria (ide/finNFe=4), é obrigatório informar um documento fiscal referenciado. A partir de 01/09/2026, este referenciamento deve ser feito a nível de item através do grupo det/detItem/DFeReferenciado com a chave de acesso (DFeReferenciado/ChaveAcesso), e não mais a nível de nota através de ide/NFRef/NFRefItem/refNFe.
Exemplo de ocorrência
Um desenvolvedor emite uma NF-e de devolução sem informar qual documento fiscal originou aquela devolução. Nenhum item contém o referenciamento. A SEFAZ rejeita porque a origem da devolução é desconhecida.
<ide>
...
<finNFe>4</finNFe>
...
</ide>
<det>
<detItem>
<prod>
...
</prod>
</detItem>
</det>
Como resolver?
Adicione o referenciamento do documento fiscal original a nível de item usando o grupo DFeReferenciado com a chave de acesso da NF-e que originou a devolução.
<ide>
...
<finNFe>4</finNFe>
...
</ide>
<det>
<detItem>
<DFeReferenciado>
<ChaveAcesso>99999999999999999999999999999999999999999999</ChaveAcesso>
</DFeReferenciado>
<prod>
...
</prod>
</detItem>
</det>