Rejeição 678 - NF referenciada com UF diferente desta NF-e
Descrição da rejeição
Uma NF-e complementar ou de crédito foi emitida referenciando uma NF-e de um emitente localizado em Unidade Federativa diferente daquela do emitente do documento atual.
Regra de Validação na SEFAZ
Quando a NF-e é complementar (ide/finNFe=2) ou de crédito tipo Retorno (ide/tpNFCredito=03) ou Redução de Valores (ide/tpNFCredito=04), a Unidade Federativa do emitente da NF-e referenciada (extraída dos primeiros 2 dígitos da chave de acesso) deve ser idêntica à UF do emitente do documento atual. Se os estados forem diferentes, a rejeição é emitida.
Exemplo de ocorrência
Uma empresa em São Paulo (UF=35) emite uma NF-e complementar referenciando uma NF-e cuja chave de acesso começa com 31 (Minas Gerais). A SEFAZ rejeita porque a complementação deve referir-se a uma NF-e do mesmo estado do emitente.
<ide>
...
<finNFe>2</finNFe>
<NFRef>
<NFRefItem>
<refNFe>31999999999999999999999999999999999999999999</refNFe>
</NFRefItem>
</NFRef>
...
</ide>
Como resolver?
Verifique a chave de acesso da NF-e referenciada e corrija-a para que o código de UF (primeiros 2 dígitos) corresponda à UF do emitente do documento atual. A chave deve começar com o mesmo código de estado.
Exemplo corrigido — referenciando NF-e de São Paulo (35):
<ide>
...
<finNFe>2</finNFe>
<NFRef>
<NFRefItem>
<refNFe>35999999999999999999999999999999999999999999</refNFe>
</NFRefItem>
</NFRef>
...
</ide>