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Rejeição 678 - NF referenciada com UF diferente desta NF-e

Descrição da rejeição

Uma NF-e complementar ou de crédito foi emitida referenciando uma NF-e de um emitente localizado em Unidade Federativa diferente daquela do emitente do documento atual.

Regra de Validação na SEFAZ

Quando a NF-e é complementar (ide/finNFe=2) ou de crédito tipo Retorno (ide/tpNFCredito=03) ou Redução de Valores (ide/tpNFCredito=04), a Unidade Federativa do emitente da NF-e referenciada (extraída dos primeiros 2 dígitos da chave de acesso) deve ser idêntica à UF do emitente do documento atual. Se os estados forem diferentes, a rejeição é emitida.

Exemplo de ocorrência

Uma empresa em São Paulo (UF=35) emite uma NF-e complementar referenciando uma NF-e cuja chave de acesso começa com 31 (Minas Gerais). A SEFAZ rejeita porque a complementação deve referir-se a uma NF-e do mesmo estado do emitente.

<ide>
  ...
  <finNFe>2</finNFe>
  <NFRef>
    <NFRefItem>
      <refNFe>31999999999999999999999999999999999999999999</refNFe>
    </NFRefItem>
  </NFRef>
  ...
</ide>

Como resolver?

Verifique a chave de acesso da NF-e referenciada e corrija-a para que o código de UF (primeiros 2 dígitos) corresponda à UF do emitente do documento atual. A chave deve começar com o mesmo código de estado.

Exemplo corrigido — referenciando NF-e de São Paulo (35):

<ide>
  ...
  <finNFe>2</finNFe>
  <NFRef>
    <NFRefItem>
      <refNFe>35999999999999999999999999999999999999999999</refNFe>
    </NFRefItem>
  </NFRef>
  ...
</ide>