Rejeição 694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem: 999]
Descrição da rejeição
Uma NF-e de operação interestadual com consumidor final não-contribuinte foi emitida sem informar o grupo de ICMS para a Unidade Federativa de destino, que é obrigatório para calcular a partilha de impostos.
Regra de Validação na SEFAZ
O grupo det/detItem/imposto/ICMSUFDest (ICMS para UF de destino) é obrigatório quando todos os critérios abaixo são atendidos simultaneamente:
- Operação interestadual (ide/idDest=2);
- Operação com consumidor final (ide/indFinal=1);
- Destinatário é não-contribuinte de ICMS (dest/indIEDest=9);
- Não é prestação de serviços (ausência de det/detItem/imposto/ISSQN).
Exceções onde o grupo não é exigido:
1. Grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart) preenchido;
2. NF-e emitida antes de 01/07/2016;
3. Devolução (finNFe=4) referenciando NF-e anterior a 2016;
4. CFOP com indRetor=1 (retorno de mercadorias);
5. NF-e de entrada (tpNf=0);
6. Combustíveis derivados de petróleo (com ANP específicos — vide tabela);
7. UF de entrega (entrega/UF) igual à UF do emitente (emit/enderEmit/UF);
8. CFOP com indRemes=1 (remessa de mercadorias);
9. CFOPs 6.552, 6.922 ou 6.929;
10. Operações isentas, imunes ou não tributadas (CST 40, 41 ou CSOSN 103, 300, 400);
11. Finalidades de complementar, ajuste, crédito, débito (finNFe = 2, 3, 5, 6) ou operações governamentais (tpOperGov=2);
12. Emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1 ou 4).
Exemplo de ocorrência
Uma empresa do estado de São Paulo emite uma NF-e para um consumidor final não-contribuinte no Espírito Santo (operação interestadual), mas não informa o ICMSUFDest. A SEFAZ rejeita porque essa informação é necessária para a partilha de ICMS na Reforma Tributária.
<ide>
...
<idDest>2</idDest>
<indFinal>1</indFinal>
<finNFe>1</finNFe>
...
</ide>
<dest>
<indIEDest>9</indIEDest>
...
</dest>
<det>
<detItem>
<prod>
<CFOP>5102</CFOP>
...
</prod>
<imposto>
<ICMS>...</ICMS>
</imposto>
</detItem>
</det>
Como resolver?
-
Opção 1: Adicione o grupo
ICMSUFDestem cada item com a informação de ICMS para a UF de destino. -
Opção 2: Verifique se alguma exceção se aplica:
Se usar o Simples Nacional, a regra não se aplica;
Se for devolução de NF anterior a 2016, a regra não se aplica;
Se o CFOP for de retorno ou remessa, a regra não se aplica;
Se a operação for com combustível (ANP específico), isenção, imunidade ou se a entrega for no mesmo estado do emitente, a regra não se aplica.
Exemplo corrigido — incluindo ICMSUFDest:
<ide>
...
<idDest>2</idDest>
<indFinal>1</indFinal>
<finNFe>1</finNFe>
...
</ide>
<dest>
<indIEDest>9</indIEDest>
...
</dest>
<det>
<detItem>
<prod>
<CFOP>5102</CFOP>
...
</prod>
<imposto>
<ICMS>...</ICMS>
<ICMSUFDest>
<pICMSUFDest>7.00</pICMSUFDest>
<vICMSUFDest>10.50</vICMSUFDest>
<vICMSUFDestST>5.25</vICMSUFDestST>
</ICMSUFDest>
</imposto>
</detItem>
</det>